BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (31) pelo afastamento temporário dos desembargadores Guerreiro Júnior e Antonio Bayma, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), bem como pela abertura de processo administrativo disciplinar contra os dois para apuração de possíveis irregularidades na obra de construção do Fórum de Imperatriz. Ambos devem ficar fora do cargo até a conclusão do PAD.
A decisão foi tomada por unanimidade, nos termos do voto do relator, conselheiro Luis Felipe Salomão. Figurava na reclamação disciplinar, também, o desembargador Cleones Cunha, mas ele foi excluído da ação e não responderá a processo.
Os magistrados foram alvo de reclamação porque presidiam o TJMA durante a vigência do contrato com a LN Incorporações Imobiliárias LTDA., empresa responsável pela obra. Ao relatar o caso, Salomão destacou a gravidade do caso. “Desvio de recurso em obras que colocam em xeque a credibilidade do Poder Judiciário como gestor”, disse.
Em relação a Guerreiro Júnior, o conselheiro apontou problemas no pagamento de medições, por exemplo. “Embora esteja previsto no contrato que o valor da primeira medição não poderia ser superior a 2,5% da obra, as notas fiscais relativas à primeira medição totalizaram mais de R$ 9 milhões”, ressaltou Salomão. O valor contratado era de R$ 147 milhões. A primeira medição, portanto, deveria ser de no máximo R$ 3,6 milhões.
Ainda segundo ele, não foi verificada a utilização do cronograma físico-financeiro como critério para acompanhamento da execução, “o que teria ocasionado a necessidade de pagamentos acima da capacidade de desembolso do Tribunal do Maranhão”.
“A ausência de disponibilidade financeira para cumprimento do cronograma, conforma inicialmente ajustado, foi confirmado pela empresa contratada, condição que, segundo a empresa, teria afetado, desde o início, o cumprimento dos objetivos inicialmente propostos”, completou.
O relator informou, ainda, que o plano de obras e suas alterações não foram apresentados ao Pleno do TJMA nas gestões de Baima e Guerreiro Júnior, o que veio a ser feito apenas por Cleones Cunha, que assumiu o comando da Corte quando a obra já estava parada.
Já em relação a Bayma, o relator apontou possível irregularidade na cessão do terreno para a obra. Segundo apuração do próprio TJ, citada pelo conselheiro no seu voto, pode ter havido conflito de interesses no caso, uma vez o que proprietário poderia ter intenção de valorizar imóveis na área com a construção do novo fórum em área inabitada e carente de serviços públicos.
Os dois desembargadores afastados foram procurados pelo Imirante, mas ainda não se manifestaram sobre a decisão.
Entenda o caso - O Fórum de Imperatriz começou a ser construído em 2013, e deveria ficar pronto em dois anos. A obra, contudo, parou em 2016, supostamente por falta de recursos. Apesar disso, R$ 75 milhões foram gastos, correspondendo a 50,85% do cronograma financeiro.
Em 2018, o Tribunal de Contas do Estado Maranhão (TCE-MA) fez uma auditoria no contrato com a LN Incorporações Imobiliárias LTDA. “O Ministério Público pediu apenas a suspensão. Mas o tribunal, a equipe de fiscalização do tribunal, quando começou a trabalhar, evidenciou mais fatos graves, que solicitou inclusive a ampliação da fiscalização, para pegar desde a licitação até a última fase de execução”, afirmou Fábio Alex de Melo, auditor de Controle Externo, em entrevista ao Fantástico no ano passado.
Entre os indícios de irregularidades, o TCE apontou superfaturamento da ordem de R$ 59,5 milhões. O relatório de auditoria também embasou a reclamação disciplinar hoje julgada pelo CNJ.
Retomada - Em junho deste ano, após acordo com o próprio CNJ, o TJ maranhense anunciou a retomada das obras. Na ocasião, o atual presidente da Corte estadual, desembargador Paulo Velten, foi à cidade inspecionar o recomeço do trabalho, no Parque Santa Lúcia. O novo contrato para a conclusão dos serviços foi firmado em R$ 98 milhões.
O Tribunal havia tornado pública a licitação no dia 1º de abril deste ano, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos, na modalidade “Concorrência”, forma “Eletrônica”, com critério de julgamento “menor preço global, sob o regime de execução indireta de empreitada por preço global”, conduzida pela Comissão de Contratação Especial e auxiliada pela equipe de apoio especialmente designada pelo Ato da Presidência-GP nº 7, de 3 de fevereiro de 2023, que instituiu a Comissão.
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