Segundo IFI

Novo arcabouço não é suficiente para garantir sustentabilidade fiscal

documento mostra simulações de como seria aplicado o novo regime fiscal.

Agência Senado

Atualizada em 12/06/2023 às 14h45
Novo arcabouço está em análise no Congresso
Novo arcabouço está em análise no Congresso (Cleber Medeiros / Agência Senado)

BRASÍLIA - A proposta do novo arcabouço fiscal pode não ser suficiente para trazer segurança e sustentabilidade fiscal ao Brasil por depender de receitas incertas. A avaliação está em nota técnica publicada nesta quarta-feira (7) pela Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado. O documento mostra simulações de como seria aplicado o novo regime fiscal na forma do projeto de lei complementar (PLP) 93/2023, que já está no Senado para análise.

“O exercício é importante para evidenciar que a simples aplicação da regra não será suficiente para permitir a obtenção de resultados fiscais consistentes com a sustentabilidade da dívida pública, sendo necessário um esforço adicional para que o crescimento real das receitas primárias seja elevado” diz o estudo assinado pela  diretora da IFI, Vilma da Conceição Pinto, e pelo analista Alexandre Augusto Seijas de Andrade.

A receita primária — ganhos do governo não relacionados a empréstimos, como tributos, dividendos, entre outros — é ponto-chave do projeto de lei complementar. Isso porque o aumento da despesa primária governamental é limitado ao crescimento da receita.

A nota técnica mostra seis diferentes cenários econômicos entre 2024 e 2033, utilizando médias históricas de aumento da receita ou valores-chaves previstos no projeto. Em cinco dos cenários analisados, a meta de resultado primário estipulada pelo governo não foi alcançada nos primeiros anos, inclusive nas prospecções consideradas mais realistas pela instituição.

No quadro mais otimista, as novas regras fiscais seriam respeitadas, com o cumprimento da meta estabelecida pela Presidência. Mas o estudo ressalva que, para esse cenário, foram consideradas as receitas da União compreendidas entre os anos de 2000 a 2009, período conhecido como "boom das commodities", quando os preços da exportação de matérias-primas brasileiras subiram excessivamente. Segundo a IFI, não há previsões de novo ciclo do gênero nos próximos anos.

Por outro lado, todos os cenários teriam cumprimento da regra em pelo menos um ano, com exceção do cenário mais pessimista. Em três das simulações haveria, em algum momento, excesso de arrecadação para realizar investimentos bônus. Mas, na opinião da instituição, o novo arcabouço compromete a transparência fiscal por ser extremamente complexo e dependente de receitas incertas.

“O ponto de maior incerteza em torno da nova regra reside justamente na materialização das receitas necessárias para o cumprimento das metas de resultado primário estipuladas nas diretrizes orçamentárias. (...) O peso excessivo colocado sobre as receitas para o cumprimento das metas de resultado primário pode afetar a credibilidade do novo regime fiscal. Não se prevê a ocorrência de um novo ciclo de commodities nos próximos anos, devendo o crescimento real da economia brasileira convergir para 2% ao ano no médio prazo, de acordo com a última revisão publicada pela IFI”, diz o estudo.

Para a IFI, a saída é realizar medidas estruturantes, como uma reforma tributária, para melhorar o ambiente de negócios para as empresas e promover aumento de renda para as famílias.

Distrito Federal - A nota técnica também analisa os impactos que o arcabouço pode trazer ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), que custeia parte significativa das despesas do DF.

Segundo o estudo, o crescimento do aporte da União no FCDF pode sofrer impacto negativo de R$ 1,4 a R$ 9,6 bilhões. O fundo, no regime vigente, não se submete ao teto de gastos. A alteração foi promovida pelo relator na Câmara dos Deputados, Claudio Cajado (PP-BA).

Teto de gastos - Segundo a IFI, as três principais regras fiscais no Brasil têm sofrido alterações que abalaram a eficácia do controle das finanças públicas. As metas de resultado primário, que são estabelecidas anualmente pelo governo em anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), foram, desde sua criação, alteradas em 57% das vezes. A chamada “regra de ouro”, que veda o endividamento para pagamento de despesas correntes, foi contornada com medidas excepcionais durante a pandemia. E o teto de gastos, que buscava limitar o crescimento real das despesas governamentais por 20 anos, foi assunto de várias emendas constitucionais que contribuíram para fragilizar o regime fiscal vigente.

“Diante das várias alterações no teto de gastos, a Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, autorizou uma última rodada de ampliação de despesas de forma excepcional, porém, condicionada à implementação de uma nova regra fiscal para substituir o regime atual”, diz a nota técnica, explicando a necessidade do novo arcabouço fiscal.

A IFI considera que a nova proposta é mais flexível que a regra anterior, apesar de possuir menos exceções que as previstas na norma vigente.

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