BRASÍLIA - A ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF-2), suspendeu parcialmente a liminar da Justiça Federal do Espírito Santo, que havia determinado a suspensão do aplicativo Telegram no Brasil.
A decisão, publicada neste sábado, é assinada pelo desembargador federal Flávio Lucas.
Para o magistrado, a suspensão completa do aplicativo em todo o país "não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração".
Apesar de ter determinado a volta do aplicativo, o magistrado manteve a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância, pelo descumprimento da determinação de fornecer os dados “de todos os usuários” de canais com conteúdo neonazista principalmente de seus administradores.
O mérito do mandado de segurança ainda deverá ser julgado pelo TRF-2.
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Entenda
A Polícia Federal F solicitou ao Telegram dados sobre integrantes de grupos que estariam incentivando ataques em escolas. O pedido foi deferido na quarta-feira (19) pela Justiça Federal do Espírito Santo.
O aplicativo chegou a entregar parte dos dados na sexta-feira (21), mas não forneceu números de telefone de todos participantes de um grupo com conteúdo nazista, alegando que os grupos tinham sido deletados. A autoridade policial sustentou que o grupo se encontrava ativo quando o pedido foi formalizado, estando as informações.
As informações serão usadas na investigação sobre o ataque a uma escola em Aracruz que deixou quatro mortos, em novembro de 2022. A PF quer apurar as conexões do assassino, de 16 anos, em grupos no aplicativo.
Foi justamente com base nisso que a primeira instância determinou a suspensão temporária do aplicativo.
O caso seguirá na Justiça.
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