Candidaturas laranjas

TSE cassa vereadores do PSDB em Tacuru (MS) por fraude à cota de gênero

Corte Eleitoral segui entendimento do Ministério Público Eleitoral.

Ipolítica, com informações da PGR

TSE decidiu caso no Mato Grosso do Sul por unanimidade
TSE decidiu caso no Mato Grosso do Sul por unanimidade (NELSON JR./ASICS/TSE)

BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, a chapa de vereadores do PSDB nas eleições proporcionais de 2020, em Tacuru (MS), por uso de candidaturas femininas laranjas. A decisão restabeleceu sentença de primeira instância.

Como consequência, o colegiado decretou nulos os votos recebidos pelo partido naquele município, cassou os diplomas dos candidatos da legenda e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão segue parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, o partido apresentou uma candidatura fictícia de mulher apenas com a finalidade de cumprir a cota de gênero. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que cada partido deve preencher um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre os candidatos que vão disputar as eleições proporcionais. O objetivo da lei é assegurar a participação mais igualitária entre homens e mulheres que vão concorrer a cargos eletivos do Poder Legislativo.

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No entanto, no caso dos autos, ficou caracterizada a fraude à cota, pois uma das candidatas do partido obteve votação zerada, não realizou atos de campanha em rede social, além de ter disputado o mesmo cargo que seu filho, com quem residia. “O conjunto fático-probatório delineado no acórdão recorrido permite reconhecer a existência de elementos suficientes à configuração da candidatura fictícia, segundo o parâmetro fixado pelo TSE, sem que seja necessário revolver as provas dos autos”, frisou Gonet.

Indeferimento de candidatura – Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, o TSE manteve o indeferimento do registro de candidatura de Carolina Trindade Corrêa (União Brasil), candidata a deputada estadual pelo Rio de Janeiro nas eleições de 2022. A decisão, ocorrida nessa quinta-feira (9), confirma acórdão do Tribunal Regional daquele estado (TRE/RJ), que considerou Carolina inelegível à época da disputa por causa de condenação por improbidade administrativa. A candidata teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Rio de Janeiro em 2015 quando era gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (Fumcria). 

No período de sua gestão, houve a movimentação de mais de R$ 200 mil das contas do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente para pagamento de servidores públicos, configurando-se desvio de finalidade. “Não se sustenta a tese de que o desvio de finalidade da movimentação do recurso deu-se para priorizar pagamento de funcionários no momento de calamidade pública, uma vez que a gestora do Fumcria tem ciência de que a movimentação de numerários depende da manifestação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”, afirmou o ministro Carlos Horbach na sessão.

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