Análise

Deputados se preocupam com posição da Justiça Eleitoral em casos envolvendo cota de gênero

Neto Evangelista, Fernando Braide e Wellington do Curso podem ser atingido se ações com o União Brasil e PSC forem julgadas procedentes; os três podem perder mandato.

Carla Lima/Ipolítica

Wellington do Curso é um dos deputados preocupados com a nova decisão judicial sobe cota de gênero
Wellington do Curso é um dos deputados preocupados com a nova decisão judicial sobe cota de gênero (Divulgação )

Mais uma decisão da Justiça Eleitoral que deixa os deputados Neto Evangelista (União), Fernando Braide (PSC) e Welington do Curso (PSC) preocupados. Desta vez foi no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que derrubou a chapa de vereador do Republicanos por fraude na cota de gênero nas eleições de 2020 em Tutóia.

Com a decisão do TSE, dois vereadores perderam o mandato. E este não é o primeiro caso no Maranhão que invalidam os votos de chapas proporcionais por uso de “laranjas” nas eleições. Já correu decisão em Caxias e Miranda do Norte. Por lá, vereadores perderam seus mandatos porque a chapa toda caiu.

Sem dúvida é um sinal de alerta para os deputados estaduais do PSC e União Brasil. A Justiça Eleitoral demonstra já ter fechado questão quanto o uso incorreto da cota de gênero no Brasil. As candidaturas que existem apenas para cumprir o percentual de 30% de mulheres nas chapas não estão sendo toleradas.

Nem no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e nem no TSE. 

No caso dos dois partidos nas eleições de 2022, uma candidatura foi indeferida pela filiação fora do prazo e outra candidata parece ter desistido ao ponto de até fazer campanha para outra pessoa no pleito do ano passado.

É difícil imaginar que o julgamento poderá ser diferente. As ações tramitam no TRE/MA com uma certa demora por artifícios jurídicos de advogados das partes. 

Mas sabe-se que - pelo que a justiça vem demonstrando - mais cedo ou mais tarde o julgamento acontecerá e os indícios apontam para uma mudança na composição da Assembleia Legislativa até 2024.

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