BRASIL - Acontece nesta segunda-feira (6), no Fórum Criminal de Teresina, no Piauí, o julgamento de Deivid Ferreira de Sousa. De acordo com a polícia, ele é acusado de matar o maranhense de Caxias, Gabriel Brenno Nogueia da Silva Oliveira, de 21 anos, com um tiro na cabeça, no dia 17 de julho de 2019, na capital piauiense.
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O julgamento está sendo presidido pela juíza Maria Coutinho Leal e o promotor de Justiça João Malatto que está representando o Ministério Público. No período da manhã, a magistrada já ouviu várias testemunhas. Uma delas é a ex-mulher do acusado, Thayanne Fernandes.
Ela foi ouvida sem a presença do réu e declarou que conheceu o maranhense através das redes sociais e que o encontrou pessoalmente uma vez, na pensão onde ele residia. Na época do crime, já estava separada de Deivid de Sousa há um ano e meio, mas vivia na mesma casa que ele.
Thayanne Fernandes também relatou que o acusado a torturava psicologicamente, mas em razão de condições financeiras não podia sair de casa e chegou a se traída por ele.
A outra testemunha a ser ouvida foi o enfermeiro Gilberto Pereira, que morava com a vítima. Ele disse que o crime foi premeditado, pois Deivid “passou uma semana de tocaia” próximo à residência.
Denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime foi premeditado. “Os depoimentos prestados em fase investigativa, a vítima estava saindo da pensão em que se hospedava, quando o denunciado chegou e sem qualquer justificativa disparou contra a vítima que estava de costas, ainda fechando o portão, tendo o denunciado fugido logo após o crime. Conforme depoimentos de funcionários da pensão em que a vítima se hospedava, o denunciado, dias antes de praticar o crime, tentou se hospedar na referida pensão, o que demonstra o planejamento para a prática do crime", informou.
O MP apontou que o assassinato ocorreu por motivo fútil, porque o acusado teve ciúmes da relação da companheira com Gabriel Brenno. “Os depoimentos das testemunhas e do próprio acusado, em seu interrogatório, apontam que o crime se deu por motivo fútil, já que o denunciado ceifou a vida da vítima por ciúmes, pela suposta ocorrência de um envolvimento amoroso entre a vítima e a companheira do autor do crime", frisou o MP.
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