SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - Dois homens acusados da morte de Marcos Marques da Cruz foram condenados pelo Tribunal do Júri de São José de Ribamar, em julgamento realizado nesta segunda-feira (9). O crime foi registrado em 24 de agosto de 2022, no bairro Roseana Sarney.
Vítima aguardava ônibus quando foi abordada
Sentaram no banco dos réus Josenilson da Silva Rocha e Magno Amorim dos Santos. Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima aguardava um ônibus quando foi abordada por cerca de cinco homens, entre eles os acusados e outro indivíduo conhecido apenas como “Buda”.
Grupo acreditava que Marcos Marques pertencia a uma facção rival
Conforme apurado, o grupo suspeitava que Marcos Marques integrava uma facção rival. Os homens teriam tomado o celular da vítima e ordenado que ela desbloqueasse o aparelho para verificar o conteúdo. Após a análise, concluíram que Marcos pertencia a um grupo adversário.
Tesmunha ouviu gritos de socorro da vítima
Uma testemunha relatou ter ouvido os gritos da vítima pedindo socorro e afirmando que seria morta. Em um local mais afastado, “Buda” teria agredido Marcos com socos e tapas. Em seguida, Magno Amorim teria efetuado disparos de arma de fogo no rosto da vítima, que morreu ainda no local. Após o crime, os suspeitos fugiram.
A Polícia Civil foi acionada e colheu informações de moradores da região, que apontaram os envolvidos pelos apelidos “Buda”, “Lafu” — atribuído a Magno — e “Peixonauta”, como Josenilson era conhecido.
Em depoimento, Josenilson confessou a participação no crime. Magno Amorim, por sua vez, negou envolvimento. O homem identificado apenas como “Buda” segue sem identificação formal.
O que disseram as defesas
Durante o julgamento, a defesa de Josenilson pediu o afastamento das qualificadoras de motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa da vítima, além da aplicação da atenuante da confissão espontânea. Já a defesa de Magno sustentou a absolvição por homicídio e por organização criminosa, alegando falta de provas de autoria e de vínculo estável com o grupo.
Ao fim, o Conselho de Sentença considerou os dois réus culpados. Josenilson da Silva Rocha foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado. Magno Amorim dos Santos recebeu pena de quatro anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. A sessão foi presidida pelo juiz Pedro Guimarães Júnior, titular da 2ª Vara Criminal do município.
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