Condenação

Júri condena réus por matar homem por suspeita de ligação com facção rival

Dupla matou Marcos Marques da Cruz com tiro no rosto no bairro Roseana Sarney em 2022.

Imirante, com informações do TJ-MA

Vítima foi morta em ponto de ônibus após suspeita de facção em 2022.
Vítima foi morta em ponto de ônibus após suspeita de facção em 2022. (ARMA DE FOGO)

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - Dois homens acusados da morte de Marcos Marques da Cruz foram condenados pelo Tribunal do Júri de São José de Ribamar, em julgamento realizado nesta segunda-feira (9). O crime foi registrado em 24 de agosto de 2022, no bairro Roseana Sarney.

Vítima aguardava ônibus quando foi abordada

Sentaram no banco dos réus Josenilson da Silva Rocha e Magno Amorim dos Santos. Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima aguardava um ônibus quando foi abordada por cerca de cinco homens, entre eles os acusados e outro indivíduo conhecido apenas como “Buda”.

Grupo acreditava que Marcos Marques pertencia a uma facção rival

Conforme apurado, o grupo suspeitava que Marcos Marques integrava uma facção rival. Os homens teriam tomado o celular da vítima e ordenado que ela desbloqueasse o aparelho para verificar o conteúdo. Após a análise, concluíram que Marcos pertencia a um grupo adversário.

Tesmunha ouviu gritos de socorro da vítima

Uma testemunha relatou ter ouvido os gritos da vítima pedindo socorro e afirmando que seria morta. Em um local mais afastado, “Buda” teria agredido Marcos com socos e tapas. Em seguida, Magno Amorim teria efetuado disparos de arma de fogo no rosto da vítima, que morreu ainda no local. Após o crime, os suspeitos fugiram.

A Polícia Civil foi acionada e colheu informações de moradores da região, que apontaram os envolvidos pelos apelidos “Buda”, “Lafu” — atribuído a Magno — e “Peixonauta”, como Josenilson era conhecido.

Em depoimento, Josenilson confessou a participação no crime. Magno Amorim, por sua vez, negou envolvimento. O homem identificado apenas como “Buda” segue sem identificação formal.

O que disseram as defesas

Durante o julgamento, a defesa de Josenilson pediu o afastamento das qualificadoras de motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa da vítima, além da aplicação da atenuante da confissão espontânea. Já a defesa de Magno sustentou a absolvição por homicídio e por organização criminosa, alegando falta de provas de autoria e de vínculo estável com o grupo.

Ao fim, o Conselho de Sentença considerou os dois réus culpados. Josenilson da Silva Rocha foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado. Magno Amorim dos Santos recebeu pena de quatro anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. A sessão foi presidida pelo juiz Pedro Guimarães Júnior, titular da 2ª Vara Criminal do município. 

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