Decisão

Medida provisória proíbe desconto automático de contribuição sindical

Imposto só poderá ser cobrado com autorização dos trabalhadores e por boleto bancário.

Imirante.com, com informações do Portal Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h14
Contribuição deixou de ser obrigatória desde 2017, mas ainda há casos de descontos em salários de trabalhadores.
Contribuição deixou de ser obrigatória desde 2017, mas ainda há casos de descontos em salários de trabalhadores. (Foto: Reprodução)

BRASÍLIA - Medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União deixa claro que a contribuição sindical só poderá ser cobrada com autorização dos trabalhadores. O texto determina que a permissão deverá ser individual, expressa e por escrito.

Com a medida, fica proibido o desconto diretamente dos salários pelas empresas. A partir de agora, a taxa será paga por boleto, enviado aos trabalhadores somente com autorização prévia.

A reforma trabalhista, aprovada em 2017, acabou com a contribuição sindical obrigatória. No entanto, ainda há casos de descontos em contracheques de trabalhadores. Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a medida pretende também impedir que sindicatos entrem na justiça para driblar a legislação.

A medida provisória já está em vigor e tem força de lei. Para não perder a validade, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias.

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