BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ) aprovou proposta que torna obrigatória a inclusão dos nomes dos devedores de pensão alimentícia na lista dos serviços de proteção ao crédito (PL 799/11). A proposta altera a Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos.
O texto aprovado foi elaborado pelo relator, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), com base no Projeto de Lei 799/11, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), e outros três semelhantes. Como tramita em caráter conclusivo, a matéria segue agora para análise do Senado.
Bulhões explicou que atualmente o devedor de pensão alimentícia já acaba inscrito em cadastros de inadimplentes, mas “por via transversa”, porque a última medida para tentar receber a pensão alimentícia é a Justiça determinar um protesto extrajudicial. Como todos que sofrem protesto são incluídos em listas de inadimplentes, na prática, os devedores de alimentos acabam inscritos.
“Mas as proposições em exame tornam essa previsão normativa, para a determinação pelo juiz, de ofício, além do protesto extrajudicial, também a inclusão em cadastros de inadimplentes. Dessa forma será mais rápido o cadastro, e mais efetivo”, avaliou Bulhões.
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