SÃO LUÍS - Em consonância com a posição do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís determinou, no último dia 25 de fevereiro passado, que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) dê continuidade ao cumprimento provisório e inicie as obras de construção da Estação de Tratamento de Esgoto da Lagoa da Jansen, com conclusão no prazo de um ano e seis meses, estabelecido em sentença.
A decisão da juíza Alessandra Costa Arcangeli rejeitou, também, os pedidos de impugnação com efeito suspensivo e de suspensão do cumprimento da sentença, requeridos pela Caema. A manifestação judicial foi dada em pedido de cumprimento provisório de sentença ajuizado pelo Ministério Público em 2012. A sentença, em questão, foi estabelecida em uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, em julho de 2000, que objetivava condenar a Caema a promover as obras da estação de tratamento de esgoto da Lagoa da Jansen.
Ao requerer a impugnação da decisão, a Caema alegou "grave dano de difícil e incerta reparação que poderá ocorrer, caso seja dado prosseguimento ao cumprimento da sentença" e, em seguida, a segunda instância do Judiciário a modifique.
A juíza contestou a alegação do perigo de irreversibilidade da execução provisória por não se tratar de um requisito absoluto. "Quando comparados a importância da demanda executada, bem como os respectivos benefícios à sociedade, com o eventual prejuízo ao orçamento da Caema, em caso de reforma da decisão por Tribunal de instância superior, observa-se que a execução da sentença é de mais valor para o interesse público".
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