Bela Vista

Justiça determina que município mantenha Portal da Transparência atualizado

Segundo a juíza, a ação teve como objetivo o cumprimento pelo pelo município do dever de conceder à população o direito às informações relativas à administração pública.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h20
A ação tem como autor o Ministério Público e a Justiça determinou ao município de Bela Vista o prazo de 90 dias para o cumprimento.
A ação tem como autor o Ministério Público e a Justiça determinou ao município de Bela Vista o prazo de 90 dias para o cumprimento. (Foto: Divulgação)

BELA VISTA - O Poder Judiciário determinou Obrigação de Fazer ao Município de Bela Vista do Maranhão, representado pelo prefeito Orias de Oliveira Mendes, a manter atualizados os dados do Portal da Transparência, relativos à administração pública municipal, procedendo à inserção, alimentação e gerenciamento de informações como pagamento de pessoal, receitas, despesas, empenhos, licitações e contratos. A sentença tem a assinatura da juíza Denise Milhomem, titular da 1a Vara da Comarca de Santa Inês, da qual Bela vista é termo judiciário.

A ação tem como autor o Ministério Público e a Justiça determinou ao município de Bela Vista o prazo de 90 dias para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, a ser paga pelo gestor municipal.

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Segundo explicou a juíza na sentença, a ação teve como objetivo o cumprimento pelo pelo município de Bela Vista do dever de conceder à população o direito coletivo de ter acesso às informações relativas à administração pública. O Ministério Público detectou diversas falhas na alimentação do Portal da Transparência, principalmente a ausência de informações sobre licitações públicas, contratações e sobre a contabilidade. “É sabido de todos que o direito à informação constitui-se em um dos pilares do Estado Democrático de Direito, pois possibilita a concretização de uma administração pública transparente, eficaz e com cidadãos conhecedores de seus direitos e deveres enquanto membros de uma coletividade”, destaca a magistrada na sentença.

Ela também citou normas da Constituição Federal, estabelecendo que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Para a magistrada, a regra na Administração Pública é a mais absoluta transparência no que envolve a aplicação de recursos públicos, desde o financiamento das mais vultosas obras e aquisição de produtos de alto valor, até o pagamento de uma diária a um servidor público. “Deve-se, portanto, evitar qualquer tipo de opacidade da informação, salvo quando o sigilo se mostrar justificável. A transparência é essencial para efetivação dos princípios da democracia, visto que absolutamente necessária ao exercício da cidadania”, expressa a sentença.

ACESSO À INFORMAÇÃO

A sentença frisou que a Lei da Transparência (Lei Complementar Nº 101/2000) alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que concerne à transparência da gestão fiscal, determinando que sejam postas à disposição da população, em tempo real, informações detalhadas acerca da execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Igualmente, observou que a Lei Federal nº 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, determina que os órgãos públicos ofereçam informações relacionadas às suas atividades a quaisquer pessoas que solicitarem os dados, devendo ainda manter serviços de informação ao cidadão.

Conforme a ação, o Ministério Público encaminhou a recomendação nº 03/2013, em 29 de julho de 2013, ao Município de Bela Vista do Maranhão a respeito da atualização dos dados, pelo Executivo Municipal, no Portal da Transparência. Contudo, apesar da determinação ministerial, o Município não atualizou os dados. Frente a isso, o pedido do MP foi pela disponibilização de um Portal da Transparência a ser alimentado e gerenciado pelo município, de acordo com a legislação em vigor.

O Município alegou em contestação a existência de sítio destinado à publicação das informações previstas na Lei 12.527/2011, mas deixou de mencionar o endereço eletrônico da página na internet. “O que se percebe, desse modo, é que os entes públicos tinham até 2013 para criar os meios necessários para tornar público e disponível para consulta da sociedade todas as informações referentes às despesas da gestão e das receitas, dispondo de um lapso temporal concedido pela legislação para executar o contido na Lei da Transparência”, observou a magistrada.

Para a Justiça, o demandado tem a obrigação de cumprir a Lei da Transparência, bem como a Lei de Acesso a Informação. Ademais, a Lei nº 12.527/11 Lei de Acesso a Informação já se encontra regulamentada pelo Decreto 7.724/2012, o qual já está em vigor desde maio de 2012, orientando como essas informações devem ser dispostas em site eletrônico do ente público, permitindo assim que, desde logo, ocorra o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da legislação específica.

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