Justiça

Justiça: 3ª Vara da comarca de Balsas realiza correição a partir do dia 30

Correição será realizada no período de 30 de janeiro a 8 de fevereiro.,

Imirante Imperatriz com informações da assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h26
A 3ª Vara da comarca de Balsas inicia correição dia 30 de janeiro.
A 3ª Vara da comarca de Balsas inicia correição dia 30 de janeiro. (Foto: Reprodução/ Internet)

BALSAS – A 3ª Vara da comarca de Balsas, no Sul do Estado, vai realizar correição no período de 30 de janeiro a 8 de fevereiro deste ano. A portaria com essa decisão foi publicada pela juíza Nirvana Mourão Barroso, titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas.

A magistrada levou em consideração o Código de Normas da Corregedoria, que versa no artigo 18: “Determinar correição geral ordinária por parte do magistrado responsável, no primeiro semestre de cada ano, em regra até o dia 20 de janeiro, termo final da suspensão dos prazos processuais, das intimações de partes e advogados e das sessões de julgamentos e audiências”.

As exceções são os casos em que o juiz estiver de licença ou férias nesse período, hipótese em que deverá realizá-la no prazo máximo de quinze dias após o retorno às funções, que é o caso da 3ª Vara de Balsas. Destaca a portaria que durante as atividades de correição, serão realizadas as audiências ordinárias já designadas, bem ainda como os atos de urgência. Para que se inicie a correição, a juíza determinou à secretaria judicial o recolhimento de todos os processos que tramitam na unidade judicial.

“Qualquer pessoa poderá apresentar reclamações e sugestões sobre os serviços da Justiça (…) determinar a expedição de convites ao promotor de Justiça e ao representante da Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar as atividades. Determinar a expedição de convite para as autoridades locais e para os advogados que militam na comarca para participarem das solenidades de abertura e de encerramento”, esclarece a portaria.

As correições têm como objetivo analisar, por amostra, a regularidade na tramitação dos processos, medir o tempo médio de duração do processo, mensurar o tempo de duração do atendimento ao público, verificar as condições prediais e patrimoniais dos fóruns e de acondicionamento dos processos, dentre outros.

Ao final dos trabalhos, o corregedor ou juiz auxiliar responsável elabora relatório circunstanciado dos trabalhos e dos fatos constatados na correição, com conclusão pela regularidade ou não dos serviços.

O Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça já foram informados sobre a realização da correição na 3ª Vara de Balsas. A portaria instalando a correição já foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

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