Improbidade administrativa

Ministério Público ajuiza ação contra presidente da CPL, em Balsas

Francisco Bruno Santos é acusado de improbidade administrativa.

Imirante Imperatriz com informações do MP-MA.

Atualizada em 27/03/2022 às 11h29

BALSAS – O presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Balsas, Francisco Bruno Ferreira dos Santos, está sendo alvo de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público. Santos vai responder por improbidade administrativa.

De acordo com a ação formulada pela promotora de Justiça Dailma de Melo Brito, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, o agente público é acusado de se recusar a atender, de forma reiterada, requisições do Ministério Público acerca da existência de processo licitatório para manutenção da iluminação pública no referido município.

As solicitações buscavam colher subsídios para instruir o Inquérito Civil 01/2014, instaurado pelo MPMA, em 12 de março de 2014, com o objetivo de apurar irregularidades na prestação do serviço de iluminação pública e eventuais vícios na contratação de empresas que prestam o serviço.

Segundo o MP, em duas ocasiões, a 1ª Promotoria de Balsas requereu ao presidente da CPL cópia da carta-convite que originou o contrato, com documentações de todas as empresas para as quais foram direcionados os convites. Nos dois casos, Francisco Bruno dos Santos ignorou os pedidos do Ministério Público.

Segundo a promotora de justiça, há "fortes indícios de que houve contratação direta, sem procedimento licitatório, da empresa Conell", bem como direcionamento para que a mesma ganhasse o contrato.

Dailma de Melo Brito considerou que a conduta do presidente da Comissão de Licitação se caracteriza como ato de improbidade, por deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício e negar publicidade aos atos oficiais.

A representante do Ministério Público pediu que fossem impostas as seguintes penalidades ao acionado: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.