BALSAS – O ex-prefeito de Balsas, Jonas Demito e os ex-integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da prefeitura, Iranil Botelho Moreira e José Maria Dias Martins, foram condenados a duas penas de prestação pecuniária de R$ 50 mil e multa de 97 dias-multa (ex-prefeito) e duas penas de prestação pecuniária de R$ 10 mil e 97 dias-multa (integrantes da CPL).
A decisão partiu da juíza Elaile Silva Carvalho, titular da 1ª Vara da Comarca de Balsas. Na sentença, a magistrada determina, ainda, a suspensão dos direitos políticos dos réus enquanto durarem os efeitos da condenação. Os réus têm o direito de recorrer em liberdade.
A sentença judicial atende à Ação Penal interposta pelo Ministério Público contra os réus em virtude de irregularidades constatadas no processo licitatório nº 02/2001 CPL para a contratação de firma, empresa ou cooperativa especializada em execução de serviços de limpeza e higienização, lavanderia, jardinagem, telefonia e outros no Matadouro Municipal.
Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público, a anulação do ato que determinava a abertura das propostas, designada para o dia 25 de janeiro de 2002, às 10h, na sala da CPL.
A contratação, pelo então prefeito Jonas Demito, da Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos – Cotraba, antes da realização da licitação também é ressaltada pelo autor da ação.
Consta dos autos que a contratação da empresa data do dia 01/12/2001, portanto antes de ser realizada a licitação.
Em suas considerações, a juíza destaca o fato dos denunciados não haverem juntado aos autos nenhum dos documentos exigidos para a habilitação dos licitantes.
De acordo com a juíza Elaile Silva Carvalho, o único documento que aparece é o Certificado de Registro Cadastral expedido pela Secretaria de Administração do Governo da Bahia às empresas Miserv e Cotraba, “emitida em 03/10/2001, portanto, em data posterior à sessão de recebimento e abertura de envelopes de habilitação e proposta de preços, realizada em 20/07/2001. Não se pode chegar a outra conclusão senão que os documentos foram juntados posteriormente”, frisa a magistrada.
“Compulsando os autos, constata-se que todas as três firmas escolhidas para participar do certame eram do Estado da Bahia, Estado este que nem possui fronteira com o Maranhão”, acrescenta.
A titular da 1ª Vara de Balsas ressalta ainda as divergências entre os prazos de vigência do contrato estabelecido na Carta Convite nº 21/2001 (de 12 (doze meses, com previsão de início em fevereiro de 2002), e na minuta do contrato anexo à Carta Convite (duração mensal, com início em 1º de agosto, e podendo ser prorrogado).
Diz a juíza: “a existência de prazos conflitantes entre a Carta Convite e a minuta do contrato pressupõe a ausência ou ineficiência de uma análise de assessoria técnico-jurídica da Prefeitura, contrariando o que é estabelecido no art. 38, VI, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93”.
Para a magistrada, “a fraude no processo licitatório ainda pode ser comprovada através da própria minuta juntada aos autos do contrato anexado à Carta Convite, onde já existe o nome da Cotraba, vencedora do processo licitatório. Isso bem antes da abertura da sessão de licitação”, observa, ressaltando ainda a omissão de cláusulas indispensáveis a qualquer contrato administrativo na referida minuta.
Reportando-se ao depoimento de testemunhas, a juíza afirma que todas confirmaram com riquezas de detalhes todos os fatos declinados na inicial e confirmaram que os réus foram os autores dos crimes apontados.
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