BALSAS – A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Marahão (TJ-MA) negou habeas corpus em favor de um homem que foi preso em flagrante, portando mais de 70 pedras de crack, na Comarca de Balsas.
A prisão aconteceu no dia 4 de fevereiro, e a prisão preventiva foi decretada no dia 6 de fevereiro. O pedido de liberdade provisória foi negado pela juíza da 3ª Vara Criminal de Balsas, onde tramita a ação criminal.
A defesa alegou que a prisão do acusado era ilegal, por tratar-se de réu primário, com residência fixa e profissão lícita, sendo que, uma vez em liberdade, não representaria qualquer ameaça à ordem pública, tampouco prejudicaria a instrução criminal.
O relator do processo, desembargador Vicente de Paula, não acolheu os argumentos da defesa e considerou acertada a prisão decretada pelo juiz de base, assim como a permanência de sua custódia cautelar.
O relator destacou que o fato de o acusado possuir emprego e residência fixos, não são requisitos suficientes para afastar a prisão preventiva decretada e, até então, mantida, por ter esta se fundamentada no crime praticado pelo réu.
Afirmou, ainda, que a operação policial que culminou com a prisão em flagrante durou três dias de investigação, em que foram obtidos registros de vídeos e fotos em que o réu aparece comercializando drogas.
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