BALSAS – A Justiça condenou o município de Balsas a custear as despesas do tratamento cirúrgico a que deve ser submetido o paciente Jair Pereira de Sousa, portador de uma lesão no ombro, denominada “Lesão de Hill-Sacks”, a ser realizado em hospital público ou privado de São Luís.
Os gastos com transporte, consultas e medicamentos, além de ajuda de custo, também devem ser assumidos pelo município. A sentença, decorrente de Ação Civil Pública de obrigação de fazer, confirmou integralmente a tutela de urgência já concedida.
Como o paciente não tem condições de arcar com o tratamento, e nem o município oferece a assistência médica necessária para o caso, Jair Pereira foi incluído no Programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
De acordo com a sentença, proferida pela juíza Luciany Cristina de Sousa, titular da 1ª Vara da Comarca de Balsas, o município deve cumprir o estabelecido no prazo de 20 dias. Caso contrário, poderá ser decretado o bloqueio de valores, para que seja custeado o tratamento cirúrgico em âmbito particular.
Neste caso, o beneficiado deverá apresentar três orçamentos atualizados de honorários de cirurgião, despesas hospitalares e de material para a realização da cirurgia.
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