ANAJATUBA - O Poder Judiciário autorizou a realização de mais uma celebração do Projeto “Casamentos Comunitários”, da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ/MA). Dessa vez, a Comarca de Anajatuba celebrará a união entre os casais interessados. A cerimônia ocorrerá no dia 22 de junho de 2023, às 16h.
A iniciativa visa garantir o dever constitucional de facilitar a conversão de pessoas em matrimônio, especialmente casais oriundos de comunidades carentes, sem condições de custear as despesas cartorárias. As inscrições serão totalmente gratuitas, devendo os noivos e noivas comparecerem à Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Anajatuba, localizada na Rua Nina Rodrigues, 644 – Centro, entre os dias 3 de abril a 2 de maio, das 8h às 12h e das 14h às 15h.
Documentos para Inscrição
Os interessados deverão comparecer ao local indicado, durante o prazo estabelecido, portando os seguintes documentos:
I - Solteiros: Certidão de nascimento original ou cópia autenticada atualizada no prazo de até 90 dias;
II – Divorciado(a)(s): Certidão de Casamento com Averbação do divórcio atualizada no prazo de até 90 dias;
III – Viúvo(a)(s): Certidão de Casamento com a Averbação do Óbito atualizada no prazo de até 90 dias;
IV – Com 16 (dezesseis) anos: somente com autorização dos pais, que deverão comparecer juntamente com o casal munidos de seus documentos;
V – Com 15 (quinze) anos de idade, através de suprimento Judicial;
VI – Comprovante de endereço;
VII – Os casais deverão indicar duas testemunhas, que apresentarão xerox dos documentos RG e CPF.
As regras para participação no casamento comunitário estão na Portaria-TJ – 1484/2023, de 30 de março, assinada pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira, titular da Vara Única de Anajatuba.
Projeto Casamentos Comunitários
O projeto “Casamentos Comunitários” é realizado pela Corregedoria Geral da Justiça desde 1998, já tendo sido responsável por unir milhares de casais de baixa renda de todo o Maranhão, sem a cobrança de custas cartorárias aos noivos. Todos os atos de registro civil, de habilitação, do registro do ato e emissão das primeiras certidões, são praticados gratuitamente, independente de declaração de pobreza dos noivos e noivas, sendo vedada a cobrança de taxas pelas serventias extrajudiciais, que são ressarcidas pelo FERC - Fundo Especial para o Registro Civil.
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