Justiça

TJ mantém condenação de ex-prefeito por improbidade administrativa

Manoel Albino Lopes deve pagar multa no valor de R$ 70 mil e ter seus direitos políticos suspensos por três anos.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h43
(Arte: Maurício Araya / Imirante.com)

ALTAMIRA DO MARANHÃO - A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve sentença de primeira instância que condenou o ex-prefeito de Altamira do Maranhão, Manoel Albino Lopes, por ato de improbidade administrativa, a pagar multa no valor de R$ 70 mil, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público, pelo mesmo prazo.

O ex-prefeito foi acusado pelo Ministério Público estadual de ter descumprido com seu dever de aplicar verbas nos percentuais mínimos constitucionalmente previstos na saúde e educação. O MP, ainda, apontou uma omissão na aplicação de outros recursos, legalmente previstos, que superam o valor de R$ 450 mil, além de omissão em encaminhar e publicar os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal.

Segundo os autos, a multa fixada foi equivalente à soma aproximada da décima parte do que fora contratado pelo município sem prévia licitação e mediante fragmentação de despesa.

O ex-prefeito alegou cerceamento de defesa, pelo fato de o juiz de 1º grau ter julgado antecipadamente o conflito, mesmo diante do seu requerimento de produção de provas em audiência.

No mérito, Lopes defendeu que a sentença não poderia declarar a perda de seus direitos políticos, porque não teria ficado demonstrado que a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) seria prova suficiente a fundamentar tal condenação.

Disse, também, que não ficou comprovada a existência de irregularidades insanáveis e que não houve lesão aos cofres públicos, pois todos os recursos teriam sido aplicados.

O desembargador Marcelino Everton (relator) disse ter ficado evidente, por meio de documentos técnicos do TCE - que julgou irregulares as contas do ex-prefeito - comprovando que ele deixou de aplicar a totalidade das verbas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino, valorização dos profissionais do magistério básico, despesas de saúde, além de ter deixado de publicar os relatórios citados pelo MP.

O relator lembrou que o Código de Processo Civil autoriza o juiz a analisar, de imediato, o mérito da questão que lhe foi posta, após a formação do seu convencimento, verificando que os elementos trazidos ao processo são suficientes para que se proceda à apreciação do seu objeto.

Os desembargadores Paulo Velten (revisor) e Vicente de Paula Castro também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito, no mesmo entendimento do parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.