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Artistas que foram inabilitados no Conexão Cultural podem recorrer ao recurso

Período de solicitação do recurso vai até a próxima quarta-feira (31).

Na Mira, com informações da Secma

Atualizada em 27/03/2022 às 11h03
Os recursos deverão ser encaminhados por meio da mesma inscrição, via sistema.
Os recursos deverão ser encaminhados por meio da mesma inscrição, via sistema. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - O projeto Conexão Cultural IV abre nesta segunda-feira (29) o período de recurso para artistas que tiveram inscrições inabilitadas no edital. Os candidatos têm até a próxima quarta-feira (31) para recorrer ao recurso.

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Foram inabilitados os candidatos que não apresentaram qualquer um dos documentos solicitados na fase de inscrição ou anexaram documentos inválidos. E o período de recurso é a oportunidade que os artistas inscritos corrijam ou completem as informações da documentação exigida.

Como fazer o recurso

Os recursos deverão ser encaminhados por meio da mesma inscrição, via sistema. O interessado também deverá anexar o ‘Formulário de Recurso’, devidamente fundamentado.

O modelo de ‘Formulário de Recurso’ está disponível para download no site da Secretaria de Estado da Cultura, cultura.ma.gov.br. (Acesse o menu ‘Editais’, depois selecione a opção ‘credenciamento cultural’ e, em seguida, clique no link ‘Anexo II – Formulário de Recurso de Habilitação’).

Conforme prevê o edital do Conexão Cultural IV, os Formulários de Recurso precisam conter o mesmo número cadastrado na plataforma de inscrições. Caso contrário, serão automaticamente “desconsiderados” pela Comissão de Credenciamento Artístico e Cultural. “Formulários de Recurso encaminhados através de nova inscrição, diferente da numeração que deu origem a sua inscrição, serão desconsiderados, não sendo analisados”, diz o edital.

Apenas os itens apontados pelo proponente em recurso serão reavaliados pela Comissão e o andamento da reavaliação pode ser consultado por meio da própria plataforma digital.

Muita atenção, pois o site de recursos do edital Conexão Cultural IV só aceita documentos com tamanho máximo de 20 MB (megabytes). O profissional da cultura que teve sua inscrição inabilitada deve, portanto, compilar toda a documentação pendente em um só arquivo, verificando se o tamanho do arquivo a ser anexado não excede a capacidade exigida na página de recursos.

Uma opção é a utilização de sites que oferecem serviços online para unir e reduzir o tamanho arquivos PDFs.


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