Em Imperatriz

STJ acolhe pedido do MPMA e confirma bloqueio de recursos que seriam destinados ao Carnaval

Segundo o MPMA, o bloqueio dos recursos deve-se aos graves problemas dos serviços de saúde do município.

Divulgação / assessoria MPMA

Atualizada em 17/02/2023 às 22h47
A decisão, assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi publicada nesta sexta-feira (17).
A decisão, assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi publicada nesta sexta-feira (17). (Imperatriz)

IMPERATRIZ - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do Ministério Público do Maranhão, assinado pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, deslocando verbas públicas destinadas ao carnaval para a saúde pública. A decisão, assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi publicada nesta sexta-feira (17).  

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Em Ação Civil Pública (ACP) do MPMA, assinada pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, Thiago de Oliveira Costa Pires, foi requerido o bloqueio de mais de R$ 440 mil reais do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura de Imperatriz e proibição do empenho de valores do orçamento municipal/2023 para o custeio do Carnaval por conta da grave situação dos serviços de saúde do município. Em decisão assinada pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, foi acatada a Ação do MPMA e determinado o bloqueio de R$ 444.050 do Carnaval, o que inviabilizaria a realização do evento.

Segundo o MPMA, o município de Imperatriz recorreu e, na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou o desbloqueio dos recursos e liberação da festa, mesmo reconhecendo “que o caso apresenta aparente colisão entre direitos sociais (saúde e lazer) e a evidente possibilidade de grave lesão à saúde pública”.

Para assegurar que o valor dos recursos seja destinado para amenizar os graves problemas de saúde enfrentados pelo Hospital Municipal e pelo Samu de Imperatriz, o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, requereu ao STJ a suspensão liminar das medidas concedidas pelo TJMA em segunda instância, mantendo as decisões da juíza de 1º grau para que o recurso não seja utilizado nas festas de Carnaval.

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