DJ Ivis

Justiça nega segundo pedido de habeas corpus de DJ Ivis

O pedido foi feito por um perito judicial.

NA MIRA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h02
O perito alega que prisão preventiva só se aplica em caso de descumprimento de medida protetiva.
O perito alega que prisão preventiva só se aplica em caso de descumprimento de medida protetiva. (Foto: Reprodução)

O Superior Tribunal de Justiça, através do presidente e ministro Humberto Martins, negou o pedido de habeas corpus feito por um perito judicial em favor de Iverson de Souza Araújo, o DJ Ivis, preso desde o dia 14.

Segundo o ministro, o pedido não dispõe de documentos suficientes que possa mostras a real situação no processo criminal que está tramitando na Justiça cearense. Ainda de acordo com Humberto Martins, o análise do pedido poderia acabar provocando um tumulto no processo.

“Nessas situações, um eventual julgamento precipitado pode comprometer a linha de defesa que venha sendo desenvolvida pelo próprio acusado e seus advogados constituídos, resultando em prejuízo manifesto para o paciente”, relatou o presidente.

No pedido, feito por um perito judicial, constava a alegação de que o DJ, além de réu primário, é famoso e possui bons antecedentes, o que não significaria colocar a vida da vítima em risco. O perito também alegou que a decisão de prisão preventiva só se aplica quando há um descumprimento de medida protetiva.

No sábado (17), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) já havia negado um habeas corpus feito pela defesa de DJ Ivis. O músico foi preso no dia 14 de julho, após sua ex-mulher, Pamella Holanda, divulgar vídeos nos quais ele aparecia agredindo-a.

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