SÃO LUÍS – Eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia do pleito podem exercer o direito ao voto por meio do voto em trânsito, modalidade temporária prevista pelo Código Eleitoral. A mecânica e os prazos dessa ferramenta foram explicados pelo advogado Matheus Soares nesta segunda-feira (3), em entrevista ao Atualidades. O procedimento é voltado para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, permitindo a participação na votação sem a necessidade de transferência definitiva do título.
O prazo para solicitação começou no dia 20 de julho e segue até 20 de agosto, devendo ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou de forma virtual no site da Justiça Eleitoral.
O advogado ressaltou que a abrangência da votação depende da localização do eleitor no dia do pleito: quem se desloca dentro do próprio estado pode votar para todos os cargos em disputa (deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente), enquanto quem viaja para outro estado ou para o exterior fica apto a votar apenas para a Presidência da República. Para solicitar, é necessário estar em dia com a quitação eleitoral e apresentar um documento oficial com foto.
- Justiça Eleitoral abre período para solicitar voto em trânsito
- Consultar locais de votação para Voto em Trânsito
Veja a entrevista completa:
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