BRASIL – A Justiça Eleitoral dá início ao período de requerimento para habilitação ao voto em trânsito para as Eleições Gerais de 2026. A modalidade possibilita que eleitoras e eleitores fora de seu município de origem no dia do pleito exerçam o direito de voto, desde que estejam em território nacional.
A opção, contudo, não abrange todas as cidades do país. A instalação de seções para voto em trânsito é restrita às capitais e a municípios que possuam mais de 100 mil eleitores aptos.
Em quais cargos será possível votar?
A abrangência da votação depende diretamente da localização do eleitor no dia da eleição:
Quem estiver em trânsito dentro do estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos da disputa: Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital.
Já quem estiver fora da unidade da Federação do respectivo domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.
Como solicitar a habilitação
O processo de solicitação, alteração ou cancelamento da habilitação pode ser feito até 20 de agosto de 2026 por meio dos seguintes canais:
Online: Disponível pela plataforma Autoatendimento Eleitoral na internet, de forma exclusiva para eleitores que já possuem cadastramento biométrico realizado.
Presencial: Em qualquer cartório eleitoral do país, mediante a apresentação de um documento oficial de identificação com foto.
No momento da solicitação, a eleitora ou o eleitor deverá indicar o local onde pretende votar e informar se deseja votar apenas no 1º turno, apenas no 2º ou em ambos.
Durante o mesmo período, também será possível alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito.
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