João Ricardo
COLUNA
João Ricardo
Jornalista e radialista que aborda assuntos diversos como esporte, política e entretenimento, por isso, a coluna propõe um debate em forma de artigos sobre o Maranhão.
JUSTIÇA ELEITORAL

Propaganda em carro de aplicativo: limite necessário à prestação do serviço ou exagero da Justiça Eleitoral?

Decisão do TSE abre debate ao equiparar veículos de passageiros a bens de uso comum nas Eleições 2026, dividindo opiniões sobre neutralidade profissional e liberdade de expressão.

João Ricardo

- Atualizada em 19/08/2026 às 12h47
O cenário ideal seria aquele em que a própria sociedade dispensaria regras tão específicas. (Crédito: Imagem gerada por IA)
O cenário ideal seria aquele em que a própria sociedade dispensaria regras tão específicas. (Crédito: Imagem gerada por IA)

No começo de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou um caso oriundo de Pernambuco cuja decisão gerou intensa discussão para o período eleitoral de 2026. O processo teve início em 2024, quando um motorista por aplicativo, na condição de candidato, colocou um adesivo microperfurado em seu veículo com seus nome e número de urna.

Como o automóvel plotado era o mesmo utilizado para o transporte remunerado de passageiros, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) entendeu que, embora se trate de uma propriedade privada, o veículo não poderia ser utilizado para a veiculação de propaganda eleitoral.

O caso chegou ao TSE e o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, manteve a decisão do TRE-PE por considerar o veículo, naquela condição de prestação de serviço, como um "bem de uso comum". O entendimento ampara-se no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que veda a propaganda eleitoral em bens dessa natureza.

Com a manutenção da penalidade e a multa aplicada de R$ 2 mil, o entendimento do Tribunal passa a servir de referência e alerta para a campanha de 2026. O relator foi acompanhado pelos ministros Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva.

A decisão divide opiniões: de um lado, há quem a enxergue como uma limitação à livre manifestação do cidadão no momento de pedir votos; de outro, defende-se a preservação da neutralidade na prestação de serviços públicos ou abertos ao público.

O cenário ideal seria aquele em que a própria sociedade dispensaria regras tão específicas. Em um período acirrado, é prudente que o profissional não confunda o momento da prestação do serviço com o exercício de sua militância individual.

É uma dinâmica comparável aos ambientes corporativos ou às repartições públicas, onde a orientação habitual é manter o ambiente de trabalho isento de propaganda eleitoral. No caso do transporte por aplicativo, manter o profissionalismo beneficia a todos — assim como cabe ao passageiro respeitar esse espaço sem causar perturbações ao trabalhador.

O tema foi destaque no programa Panorama, da Mirante News (104,1 FM). Abaixo, o debate da bancada no programa dessa segunda-feira (17) e a participação dos ouvintes, especialmente dos motoristas do setor:


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