SÃO LUÍS - O Simples Nacional, regime criado em 2006 para desburocratizar a arrecadação de impostos de micro e pequenas empresas, terá ajustes com a Reforma Tributária, mas continuará existindo. A Emenda Constitucional 132/2023 garante a manutenção do modelo, porém a nova estrutura de tributos sobre o consumo trará mudanças a partir de 2027. Entre elas, a possibilidade de optar pelo recolhimento integral dentro do Simples, mantendo a simplicidade do DAS, ou pelo recolhimento parcial, com CBS e IBS pagos fora da guia, o que permite aproveitar créditos tributários, mas aumenta a complexidade administrativa.
Durante entrevista ao Ponto Final no quadro Auditor Fiscal, Me Explica aí!, Alexandre Balbino destacou que a proposta da Reforma não é apenas simplificar, mas também trazer benefícios mais amplos para o sistema tributário.
“Essa é a ideia, simplificar, diminuir a burocracia, mas além disso ela traz algumas vantagens. Primeiro, ela tende a reduzir a guerra fiscal entre os estados, porque agora a gente tem o princípio do destino, o imposto vai ficar para onde está o consumidor, de fato, dos serviços e dos bens adquiridos. E essa união, ela pretende também, além de facilitar, diminuir a acumulatividade dos tributos. Ela vai ter uma permissão de se acreditar de uma forma mais completa dos tributos já recolhidos anteriormente” informou Alexandre Balbino.
Assista.
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