Ministério Público

Cemar é acionada para regularizar fornecimento de energia em povoado da zona rural

MP pede que a empresa seja obrigada a fornecer serviço de energia elétrica “eficiente, regular e contínuo”, além do pagamento das custas processuais.

Imirante.com, com informações do MP-MA

- Atualizada em 27/03/2022 às 11h21
A empresa deve realizar as intervenções técnicas com o objetivo de garantir o serviço essencial aos consumidores.
A empresa deve realizar as intervenções técnicas com o objetivo de garantir o serviço essencial aos consumidores. (Foto: Reprodução)

MATÕES - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada, em 1º de novembro, solicitando que a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) seja obrigada a fornecer, de forma regular, energia elétrica ao povoado São Pedro, As Tocas, na zona rural de Matões, no prazo máximo de 30 dias. A empresa deve realizar as intervenções técnicas com o objetivo de garantir o serviço essencial aos consumidores.

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A ACP é assinada pela promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, titular da Comarca de Matões. Foi pedido ao Poder Judiciário que imponha multa diária à Cemar no valor de R$ 10 mil, caso as medidas requeridas sejam deferidas e descumpridas pela empresa.

O MP-MA pede que a empresa seja obrigada a fornecer serviço de energia elétrica “eficiente, regular e contínuo”, além do pagamento das custas processuais.

investigação

Ao investigar o problema, o Ministério Público constatou que a Cemar executou o Programa Luz para Todos, mas não atendeu ao povoado São Pedro, As Tocas. A empresa justificou, em fevereiro de 2014, que a execução parcial foi resultado das condições inadequadas de acesso e seria realizado um novo levantamento, em 60 dias, a fim de atender aos moradores.

Questionada, a empresa prometeu regularizar o fornecimento de energia elétrica até março de 2015. Em 2016, por meio de ofício encaminhado à Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras), a estatal informou que as famílias do povoado não poderiam mais ser atendidas pelo Programa Luz para Todos e sim pelo Programa de Universalização, sob responsabilidade da Cemar.

“A insatisfação é geral e reiterados são os prejuízos provocados pela prestação inadequada do serviço pela empresa requerida. Insustentável é o descaso com que têm sido tratados pela empresa requerida os consumidores daquela localidade, ante a ausência do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado pela Cemar”, afirmou, na ACP, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

Na avaliação da representante do MPMA, na ação, a Cemar vem continuamente violando e ignorando os direitos dos consumidores. “Embora tenha a obrigação legal e contratual consistente no dever de otimizar os serviços prestados, tornando-os eficientes, tendo sempre em vista a satisfação dos seus consumidores, abstém-se de prestar o referido serviço em diversas localidades”, concluiu.

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