Danos morais

Banco do Brasil terá que indenizar cliente que sacou cédula falsa

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h00

SÃO LUÍS – O Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a um cliente que fez saque em caixa eletrônico contendo uma cédula falsa.

A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). O valor fixado pela Justiça de 1º grau havia sido de R$ 2 mil. O desembargador Jaime Araújo (relator) entendeu que a quantia determinada pelo órgão colegiado do TJ-MA atende melhor às peculiaridades do caso, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), levando-se em conta também a posição profissional e social do ofendido, juiz de direito, que poderá ter sua credibilidade abalada pela repercussão do fato no meio em que atua. O cliente pretendia a majoração para R$ 30 mil.

De acordo com o voto, a conduta do banco, de inserir cédula falsa em circulação, mesmo possuindo funcionários que trabalham especificamente com cédulas e que teriam capacitação técnica superior a qualquer outra pessoa para identificá-la, ocasionou grave dano psíquico ao cliente, que teve sua honra e imagem afetadas por ter passado involuntariamente uma cédula fraudulenta.

Recusada

Argumenta que se justifica porque, ao efetuar o pagamento de sua empregada doméstica com a cédula falsa, o cliente do banco teve o dinheiro devolvido pela sua funcionária, sob o argumento de que a nota fora recusada.

O relator entendeu que a situação causou a exposição da imagem do autor da ação de danos morais, que é magistrado estadual e somente recebe dinheiro por meio do Banco do Brasil. Acrescentou que é de inteira responsabilidade da instituição financeira a inserção da nota em circulação.

Inconformados com a sentença da Justiça de 1º grau, tanto o banco quanto o cliente recorreram ao TJ-MA. O relator não acolheu o argumento do banco, de estrito cumprimento de seu dever, por considerar que incumbe à instituição financeira sólida e com atuação histórica no país primar pela regularidade da inclusão de notas em circulação. O magistrado atendeu em parte ao recurso do cliente.

Os desembargadores Anildes Cruz (revisora) e Ricardo Duailibe concordaram com o entendimento do relator.

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