SÃO LUÍS – Nesta quinta-feira (19), a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) se pronunciou, por meio de nota oficial enviada à imprensa, sobre a decisão judicial que suspendeu, nessa quarta-feira (18), todos os contratos da UFMA com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Segundo a administração superior da instituição, a UFMA, ainda, "não foi notificada, na forma da lei, sobre a suposta decisão proferida pela Justiça Federal, seção judiciária do Maranhão, em relação ao contrato firmado com a EBSERH".
Ainda de acordo com a nota, quando for notificada, a UFMA esclarece que "adotará todas as providências legais cabíveis, entre elas, o exercício do recurso pertinente, objetivando a manutenção das decisões anteriormente adotadas, uma vez que entende ter agido dentro da legalidade e demais princípios de direito que norteiam a Administração Pública (Art. 37, CF)"; "quanto à realização do concurso público previsto para o próximo dia 20 de outubro, este continuará com o seu calendário previsto, uma vez que a suposta decisão não desconstituiu o contrato firmado entre a UFMA e a EBSERH"; e "essa situação não implica na suspensão do concurso já programado que permanece com todos os seus prazos estabelecidos o edital público".
A decisão ocorreu após um pedido da Associação de Professores da Universidade Federal do Maranhão (Apruma). A EBSERH foi criada pelo governo federal, e é responsável por administrar os hospitais universitários do país. A decisão, assinada pelo juiz da 5ª Vara da Justiça Federal do Maranhão, José Carlos do Vale Madeira, foi tomada em razão de contratos firmados pela universidade sem a aprovação dos conselhos deliberativos.
Veja a nota na íntegra
A Universidade Federal do Maranhão vem a público esclarecer que ainda não foi notificada, na forma da lei, sobre a suposta decisão proferida pela Justiça Federal, Seção Judiciária do Maranhão, em relação ao contrato firmado com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), mas caso isso venha a acontecer tem a esclarecer :
1- Que adotará todas as providências legais cabíveis, entre elas, o exercício do recurso pertinente, objetivando a manutenção das decisões anteriormente adotadas, uma vez que entende ter agido dentro da legalidade e demais princípios de direito que norteiam a Administração Pública (Art. 37, CF).
2- Quanto à realização do concurso público previsto para o próximo dia 20 de outubro, este continuará com o seu calendário previsto, uma vez que a suposta decisão não desconstituiu o contrato firmado entre a UFMA e a EBSERH.
3- Essa situação não implica na suspensão do concurso já programado que permanece com todos os seus prazos estabelecidos o edital público.
Administração Superior da UFMA
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