Maranhão

TJ nega pedido de prefeito contra lei do nepotismo

Ação direta de inconstitucionalidade foi requerida pelo prefeito de Codó.

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 13h01

SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça realizou nesta quarta-feira (13), a primeira sessão plenária do ano judiciário, com a apreciação de 4 processos da pauta jurisdicional, oriundos de sessões anteriores ao recesso de fim de ano do colegiado, ocorrido de 20 de dezembro a 6 de janeiro. A sessão foi a primeira presidida pelo desembargador Jamil Gedeon.

Em um dos processos julgados, uma ação direta de inconstitucionalidade requerida pelo prefeito de Codó contra a Lei Municipal 1.146/06, promulgada pelo presidente da Câmara, que disciplinou o exercício de cargos, empregos e funções públicas por parentes, cônjuges e companheiros de titulares de poder e dirigentes superiores do Município.

O requerente alegava desobediência a dispositivos da Constituição Estadual, na regra que reserva ao prefeito a iniciativa para apresentação de projetos de lei sobre matérias afetas aos servidores do Executivo Municipal.

A votação foi unânime, acompanhando o parecer do Ministério Público e de acordo com o voto da relatora, desembargadora Anildes Bernardes Cruz, que advertiu para a edição da Súmula Vinculante n° 13, do Supremo Tribunal Federal, considerando inconstitucional a prática do nepotismo em qualquer dos poderes, nos níveis federal, estadual e municipal.

A magistrada considerou incabíveis os argumentos de inconstitucionalidade da lei alegados pelo prefeito, uma vez que a súmula deve ser seguida por todos os órgãos e proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

À sessão estavam presentes, além do presidente, o corregedor-geral da Justiça, Antonio Guerreiro, a vice-presidente Cleonice Freire, e membros do colegiado.

As informações da Secom/TJ.

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