sÃO LUÍS - A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou pedido de anulação da sentença proferida pelo Tribunal do Júri que condenou Agnaldo Rodrigues a 19 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela morte da esposa a pauladas, no dia 20 de novembro de 2006, em Itapecuru-Mirim.
Segundo denúncia do Ministério Público, no dia do crime, Raimunda Nonata Lima Rodrigues, esposa do acusado, saiu por volta das 18h para ir à escola, mas antes esteve na casa de uma vizinha.
Ao sair, avistou Agnaldo, que, com crise de ciúmes, a segurou pelos cabelos e a arrastou a uma casa de forno. Quando estavam no local, ele matou a mulher com golpes de pau na cabeça.
Após executar o crime, o acusado disse a vizinhos que poderiam chamar a polícia, pois o que queria fazer havia feito. Em seguida, contou o ocorrido a uma das filhas.
Agnaldo foi preso e alegou ter cometido o crime sem crueldade. Por isso, pediu o pronunciamento por homicídio simples e que fosse anulada a sentença do Tribunal do Júri.
Nesta quinta-feira, 3, os desembargadores José Bernardo Silva Rodrigues (relator), Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães (revisora) e Raimundo Nonato de Souza (presidente da 2ª Câmara Criminal) negaram provimento do recurso, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
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