IMPERATRIZ - Um caminhão com carregamento de madeira em situação irregular foi apreendido por volta das 2h terça-feira (24), no km 260 da BR-010, no município de Imperatriz. Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu ordem de parada a um caminhão de cor prata, de placas do Rio Grande do Norte, conduzido por um homem de 42 anos.
Os policiais solicitaram os documentos necessários para o transporte da carga de madeira nativa serrada, sendo apresentada a nota fiscal NFe e a Guia Florestal para Transporte de Matéria Prima Florestal Diversa (GF3i), além de outros documentos auxiliares.
A documentação autorizava o transporte de 21m³ de madeira em perfis diferentes.
Após verificação na documentação e na carga transportada foram observadas diversas irregularidades na carga transportada: a documentação (Documento de Arrecadação Estadual - DAE) fala em madeira em tora, enquanto a carga era formada por madeira serrada; constatou-se excesso no peso bruto total, entre outras irregularidades.
Foi constatada, a princípio, ocorrência de transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.
O caminhão e a carga foram retidos no pátio da PRF de Imperatriz e ficará à disposição do órgão ambiental competente.
O condutor assinou o termo de comparecimento perante a autoridade judiciária e foi liberado.
Saiba Mais
- Polícia Federal localiza serraria operando ilegalmente dentro de Terra Indígena
- PRF apreende arma de fogo e madeira ilegal na BR-222, em Açailândia
- Oito pessoas são presas em fiscalização de empreendimentos madeireiros no Maranhão
- Operação federal prende três pessoas e aplica multas de mais de R$ 200 mil por crimes ambientais na Chapada das Mesas
- Operação investiga serrarias por venda de madeira extraída de terras indígenas no Maranhão
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.