Em Imperatriz

Ildon Marques tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral

O candidato poderá recorrer da decisão e continuar concorrendo sob júdice ou indicar um substituto.

Angra Nascimento/Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h05
O empresário Ildon Marques de Souza encabeça a coligação “Juntos por Imperatriz’, composta pelos partidos Patriota, DC, PV, Avante, Pros, PP, Cidadania e PSD.
O empresário Ildon Marques de Souza encabeça a coligação “Juntos por Imperatriz’, composta pelos partidos Patriota, DC, PV, Avante, Pros, PP, Cidadania e PSD. (Foto: Divulgação)

IMPERATRIZ – A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido do registro de candidatura a prefeito de Imperatriz do empresário Ildon Marques de Souza, que encabeça a coligação “Juntos por Imperatriz’, composta pelos partidos Patriota, DC, PV, Avante, Pros, PP, Cidadania e PSD.

Com isso, Ildon Marques poderá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ir para as eleições do dia 15 de Novembro sob júdice ou apresentar um nome para substituí-lo na chapa.

Em 2018 ele recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que na ocasião manteve a decisão do TRE e os votos que ele conquistou nessa eleição foram cancelados.

A sentença foi prolatada nesse domingo (25), pela juíza Edilza Barros Ferreira Lopes Viégas, titular da 33ª Zona Eleitoral da comarca de Imperatriz, que considerou Ildon inapto para concorrer ao pleito eleitoral “por ter sofrido condenação de suspensão de direitos políticos por atos de improbidade administrativa, bem como sofreu a rejeição de suas contas em três diferentes julgados do Tribunal de Contas da União”.

O Ministério Público Eleitoral em Imperatriz , também, havia feito uma recomendação no dia 20 de outubro pela impugnação da candidatura do ex-prefeito Ildon por considerar que “conceder o registro da candidatura seria violar frontalmente os precedentes do TSE firmados em relação à mesma condenação, sem que qualquer alteração jurídica tenha ocorrido desde a última eleição”.

“Ante todo exposto, acolhendo parte dos fundamentos das impugnações, julgo procedente as pretensões constantes das ações de impugnação, com fundamento no artigo art. 1º, inciso i, alínea “l”, da lei complementar nº 64/90, e, por conseguinte, indefiro o requerimento de registro de candidatura de Ildon Marques de Souza e declaro-o inapto para concorrer ao cargo de prefeito, no município de Imperatriz-MA”, diz trecho da sentença.

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