Nova Versão
Eleições 2020

MPE ingressa com pedido de impugnação de candidatura de Ildon Marques

Condenação foi motivada pelo uso de produtos para merenda escolar em 4,5 mil cestas de Natal e a realização de confraternização de final de ano.

Divulgação / MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h06
Candidato a prefeito de Imperatriz pelo Partido Progressista, Ildon Marques
Candidato a prefeito de Imperatriz pelo Partido Progressista, Ildon Marques (Foto: divulgação)

IMPERATRIZ - A Promotoria Eleitoral da 33ª Zona de Imperatriz ingressou com Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (Airc) contra o candidato a prefeito pelo Partido Progressista, Ildon Marques.

Leia também:

Ministério Público pede impugnação da candidatura do vereador Estevão Aragão

Formulada pelo titular da Promotoria, Sandro Pofahl Bíscaro, a Airc é baseada em condenação por ato de improbidade administrativa com trânsito em julgado na Justiça Federal, resultando na suspensão dos direitos políticos do candidato por seis anos. Também fundamentam a manifestação a rejeição de contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), em três ocasiões.

Condenação anterior

A condenação foi motivada pelo uso de produtos para merenda escolar em 4,5 mil cestas de Natal e a realização de confraternização de final de ano. Com base na suspensão dos direitos políticos, em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia considerado Marques inelegível, impedindo-o de concorrer ao cargo de deputado federal.

Para o promotor eleitoral, deferir o registro da atual candidatura de Ildon Marques violaria as determinações do TSE quanto à mesma condenação, sem que tenha ocorrido nenhuma alteração jurídica desde então.

Além disso, a condenação de Marques já transitou em julgado, em novembro de 2017, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e no Supremo Tribunal Federal (STF), em 4 de outubro de 2019. “O candidato está, portanto, inelegível”, relata o representante do Ministério Público Eleitoral.

Rejeição de contas

Outra base da solicitação do MPE são as três prestações de contas julgadas irregulares e transitadas em julgado junto ao TCU, com implicação eleitoral. Uma delas se refere a uma ação de incentivo ao combate às carências nutricionais, do Fundo Nacional de Saúde (FNS), no valor de R$ 959,9 mil, no período de novembro de 1998 a dezembro de 2000.

Foram rejeitadas, ainda, as contas relativas ao Convênio nº 504/2003, firmado pela Prefeitura de Imperatriz com o FNS, que previa apoio técnico e financeiro para construção de unidade de saúde, no valor de R$ 732 mil, dos quais R$ 655,5 mil foram repassados pelo Fundo. A contrapartida do Município foi R$ 66,5 mil.

O convênio n° 40/2000 também teve contas reprovadas. O acordo foi firmado entre a Secretaria de Recursos Hídricos, do Ministério do Meio Ambiente, e o Município. Os objetivos incluíam elaboração de projetos, levantamento de estudos para criar um banco de dados, recuperar a vegetação nativa da região e implementar políticas ambientais. O valor foi R$ 149,6 mil, dos quais R$ 136,6 mil foram repassados pelo governo federal.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.

Em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) - Lei nº 13.709/2018, esta é nossa Política de Cookies, com informações detalhadas dos cookies existentes em nosso site, para que você tenha pleno conhecimento de nossa transparência, comprometimento com o correto tratamento e a privacidade dos dados. Conheça nossa Política de Cookies e Política de Privacidade.