Eleições 2020

Bancos em Imperatriz não devem se recusar a abrirem contas a candidatos e partidos

Instituições bancárias devem realizar a abertura das contas solicitadas por partidos políticos e seus candidatos no prazo de até três dias úteis.

Divulgação / MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h06
Agência da Caixa em Imperatriz.
Agência da Caixa em Imperatriz. (Foto: Reprodução / TV Mirante)

IMPERATRIZ - O Ministério Público Eleitoral expediu, na última quinta-feira (1º), Recomendação a todos os bancos públicos e privados da comarca de Imperatriz para que não se recusem a realizar a abertura de conta bancária a candidatos e partidos políticos durante todo o período eleitoral.

Assinada pelo promotor de justiça eleitoral Sandro Pofahl Bíscaro, a manifestação ministerial é fundamentada na Resolução nº 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, que determina a possibilidade de candidatos e partidos políticos arrecadarem recursos com a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha.

Os bancos devem seguir o Comunicado nº 35.979/2020, do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro Nacional, onde é estabelecido que bancos comerciais, bancos múltiplos em carteira comercial e a Caixa Econômica Federal devem realizar a abertura das contas solicitadas por partidos políticos e seus candidatos no prazo de até três dias úteis.

As instituições bancárias devem informar o acolhimento da Recomendação no prazo de 72 horas, sob pena de imediata responsabilização civil, criminal e administrativa.

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