IMPERATRIZ – A pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) um acordo que perdoava 91,5% de dívida de pensão alimentícia foi anulado pela Justiça, após Recurso de Apelação interposto pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Imperatriz, Frederik Bacellar Ribeiro.
O trato fora homologado por decisão judicial proferida no mês de agosto. O processo requeria o pagamento das parcelas não pagas da pensão correspondentes ao período de 2008 a 2013, no valor de mais de R$17 mil.
No entanto, a Justiça de 1° grau julgou válido um acordo feito entre os genitores da criança, em que o pai só pagaria R$1.500, aproximadamente, 8,5% da dívida, ficando perdoado do restante do valor, cerca de 91,5%.
Após o Recurso de Apelação, o Tribunal de Justiça anulou o acordo, determinando o retorno dos autos à 2ª Vara de Família de Imperatriz, para prosseguimento do processo contra o pai.
Segundo o promotor Frederik Bacellar, a lei outorga aos pais apenas a simples administração dos bens dos filhos menores, ainda mais no caso de pensão alimentícia, direito intimamente ligado à própria sobrevivência do menor, mesmo que se trate de parcelas antigas.
“O exercício do poder familiar pelos pais, de maneira nenhuma, autoriza que a representante legal extrapole os limites da administração de bens do filho, dilapidando-o de forma injustificada”, relatou Frederik Bacellar.
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