Justiça

ITZ: Juizado Especial passa por correição na próxima semana

A correição tem a finalidade de garantir a boa prestação dos serviços judiciais.

Divulgação / Assessoria TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h52

IMPERATRIZ – Nos próximos dias 24 e 25, o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz passa por correição ordinária. Presidem a ação os juízes corregedores Tyrone José Silva e José Américo Costa. A correição tem a finalidade de garantir a boa prestação dos serviços judiciais.

De acordo com a portaria, durante a correição ficam suspensos na unidade o atendimento a partes e advogados, “salvo para a apresentação de reclamações e recursos relacionados aos serviços correicionados, bem como os prazos processuais, os quais serão devolvidos às partes ao término dos trabalhos”, diz o documento.

Correição

Objeto da Resolução 024/2009 do Tribunal de Justiça do Maranhão a correição consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente em todas as unidades jurisdicionais, secretarias judiciais, serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, polícia judiciária, presídios e cadeias, exercida pelo Corregedor Geral da Justiça e por seus juízes corregedores em todo o Maranhão e pelos juízes de Direito, nos limites de suas atribuições.

O objetivo é o melhorar a prestação jurisdicional, garantir a celeridade nos serviços das secretarias judiciais e serventias extrajudiciais, o esclarecimento de situações de fato, prevenção de irregularidades e apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares.

Na correição ordinária, o trabalho consiste na fiscalização das unidades judiciais e as atividades são previamente anunciadas. Durante a ação, é feita a análise, por amostragem, da regularidade na tramitação dos feitos judiciais.

O tempo de duração desses feitos e de atendimento ao público pela secretaria também são analisados, assim como as condições prediais e patrimoniais das unidades inspecionadas, condições de armazenamento dos processos e outros itens.

Conforme o Código de Normas da Corregedoria, no mínimo cinquenta processos, aleatoriamente escolhidos, entre os que tramitam na unidade, e os cinquenta processos mais antigos em curso devem passar por correição.

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