RIO DE JANEIRO – A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pediu nas últimas horas a nomeação de um interventor exclusivo e indicado pela entidade nacional para conduzir e administrar provisoriamente a Federação Maranhense de Futebol (FMF).
O pedido se dá após o Tribunal de Justiça do Maranhão autorizar a CBF a indicar um co-interventor para atuar – junto com a gestão provisória da entidade – na FMF. A autorização ocorreu no dia 11 de fevereiro deste ano.
Segundo o documento, ao qual o Imirante Esporte teve acesso, a manifestação da CBF se baseia em Despacho recente do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que citou que a “a CBF, na qualidade de entidade máxima de administração do desporto, possui prerrogativa estatutária e capacidade técnica para atuar em situação de crise de suas filiadas, visando assegurar a continuidade das competições e a regularidade administrativa”.
A CBF quer autonomia no trabalho do interventor “antes, durante ou após a audiência” marcada para o próximo dia 16 deste mês, a partir das 9h. A agenda deve contar com representantes da CBF, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, da atual gestão temporária da Federação, e ainda com representantes do Instituto Maranhense de Futebol (IMF) e ainda das defesas dos dirigentes afastados, dentre eles, o presidente afastado da FMF, Antônio Américo.
Audiência de conciliação pode “desenrolar” situação da FMF
Na audiência, as partes – além de colocarem os seus argumentos – também deverão iniciar um processo de consenso para que a entidade defina prazos, inclusive para a promoção de eleições, durante a intervenção administrativa na Federação.
Em agosto do ano passado, no dia 4 , a Justiça deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Maranhão e determinou o afastamento cautelar de toda a diretoria da Federação Maranhense de Futebol e do Instituto Maranhense de Futebol.
A Justiça determinou também à época que a advogada Susan Lucena Rodrigues estivesse na administração provisória da FMF e do IMF. Ela recebeu o prazo de 90 dias. No entanto, por causa da defesa de Antônio Américo, que recorreu a instâncias acerca da medida, alguns prazos e medidas foram temporariamente suspensos, como a regularização de clubes e ligas.
A Justiça também não permitiu a promoção de eleições, enquanto o processo não fosse definitivamente apreciado.
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