Futebol

Assembleia Extraordinária da CBF anula eleições de Ednaldo Rodrigues e mudanças no estatuto

Reunião foi realizada na sede da entidade neste sábado (25), véspera da eleição do novo presidente.

Imirante Esporte

Atualizada em 24/05/2025 às 16h57
Fernando Sarney, interventor da CBF, comandou Assembleia Geral Extraordinária neste sábado (24).
Fernando Sarney, interventor da CBF, comandou Assembleia Geral Extraordinária neste sábado (24). (Lucas Magalhães / CBF)

RIO DE JANEIRO - A Assembleia Geral Extraordinária da CBF anulou, na manhã deste sábado (24), as duas últimas eleições do ex-presidente Ednaldo Rodrigues, além das alterações feitas no estatuto da entidade. Em reunião que contou com participação de 26 das 27 federações e foi conduzida pelo interventor da CBF, Fernando Sarney, ficou decidido que a regra de validade de duas reeleições, estabelecida por Ednaldo no fim de 2024, não tem mais valor, ou seja, agora o presidente poderá concorrer a apenas uma recondução do cargo.

As duas eleições de Ednaldo Rodrigues que foram anuladas pela Assembleia Geral Extraordinária da CBF foram as de 2022, quando o agora ex-presidente deixou de ser interino após a saída de Rogério Caboclo, e a realizada em 24 de março de 2025, quando foi reeleito com 100% dos votos. A entidade também revogou algumas mudanças no estatuto, feitas pela gestão Ednaldo, que aumentavam os poderes do presidente em relação à diretoria eleita.

Além disso, a Assembleia Geral Extraordinária da CBF anulou o acordo feito no Supremo Tribunal Federal (STF) para legitimar Ednaldo Rodrigues na presidência. Nesse ato jurídico, ocorreu a assinatura do ex-presidente Coronel Nunes, que foi contestada na Justiça e era uma das cinco que reconheciam a eleição realizada pela entidade em 2022. A suposta assinatura realizada sem capacidade cognitiva do ex-dirigente ou falsificada foi alvo de perícia contratada por parlamentares.

A Assembleia Geral Extraordinária da CBF chancelou ainda, de acordo com nota divulgada pela entidade, a "legitimidade e validade da convocação da eleição para o quadriênio de 2025-2029", que será realizada neste domingo (25). Samir Xaud, que conta com apoio de 25 federações e 10 clubes, é o único candidato ao cargo.

A única ausência da Assembleia Geral Extraordinária da CBF foi Reinaldo Carneiro Bastos, da Federação Paulista de Futebol, que não mandou representante. Ele teve apoio da maioria de clubes para participar das eleições da entidade, porém, não conseguiu montar chapa sem apoio mínimo de oito federações.

Confira a nota da CBF na íntegra:

A Confederação Brasileira de Futebol realizou Assembleia Geral Extraordinária neste sábado (24), em sua sede, reunindo presidentes de federações estaduais, com o objetivo de deliberar sobre os efeitos e compatibilidade estatutária da decisão judicial tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio no dia 15 de maio de 2025 nos autos da Ação Civil Pública nº 0186960-66.2017.8.19.0001.

A decisão declarou nulo acordo firmado pelas partes e, como consequência, determinou o cumprimento do Acordão anteriormente proferido pela 19ª Câmara Cível do TJRJ, que prevê o afastamento de Ednaldo Rodrigues da Presidência da CBF e da Diretoria, além de determinar a convocação de novas eleições.

A Assembleia entendeu que a decisão é compatível com o Estatuto da CBF, pois preserva a autonomia da entidade, e também está em consonância com a autonomia preconizada pelos Estatutos da FIFA e da CONMEBOL.

Assim, foram considerados nulos os atos jurídicos que culminaram com a eleição de Presidente e oito Vice-Presidentes e para o Conselho Fiscal para os quadriênios 2022/2026 e 2026/2030 e fez-se necessária convocação de eleições para um novo quadriênio, de 2025 a 2029.

Diante dessa nova situação factual e jurídica, a Assembleia reconheceu a nulidade das reformas estatutárias aprovadas em 2022 e 2024 e, consequentemente, das Assembleias Eleitorais convocadas em 2022 e 2025.

A Assembleia deste sábado chancelou a legitimidade e validade da convocação da eleição para o quadriênio de 2025 a 2029, que será realizada neste domingo (25), nos termos do Regulamento do Processo Eleitoral elaborado por Comissão Eleitoral Apartada e Independente.

A Assembleia, de forma irrevogável e irretratável, no exercício do dever institucional de interpretar o Estatuto da entidade:

1. Declarou que a decisão judicial proferida pelo TJRJ é compatível com os princípios e diretrizes gerais do Estatuto da CBF;

2. Reconheceu e confirmou que as reformas estatutárias aprovadas em 2022 e 2024 e as Assembleias Eleitorais realizadas em 2022 e 2025 são juridicamente nulas;

3. Validou a legitimidade e legalidade da convocação das eleições para o cargo de Presidente e oito Vice-Presidentes e para o Conselho Fiscal para o quadriênio de 2025 a 2029, a ser realizada em 25 de maio de 2025, nos termos do Regulamento do Processo Eleitoral elaborado por Comissão Eleitoral Apartada e Independente.

4. Fez constar em Ata que a FIFA e a CONMEBOL foram informadas pela CBF sobre a realização desta Assembleia Geral Extraordinária e sobre a Assembleia Geral Eleitoral a ser realizada no dia 25 de maio de 2025; foram convidadas para acompanhar e observar todos os passos do processo eleitoral, por meio do envio de observadores e confirmaram a participação de representantes na Assembleia Geral Eleitoral a ser realizada no dia 25 de maio de 2025.

A Assembleia foi acompanhada por toda a Diretoria da CBF e teve a participação de 26 das 27 federações estaduais. A única ausência foi a Federação Paulista de Futebol, que não enviou representante.

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