Eleições 2020

TSE aprova resoluções com novas datas para o processo eleitoral

Devido à pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional aprovou emenda constitucional adiando o pleito para 15 de novembro, em primeiro turno, e o segundo turno para 29 de novembro.

Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h06
Originalmente, as eleições acontecem no mês de outubro.
Originalmente, as eleições acontecem no mês de outubro. (Foto: Divulgação)

BRASIL - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (13), os ajustes em suas resoluções com as novas datas dos eventos eleitorais e votações das eleições municipais deste ano. Devido à pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional aprovou emenda constitucional adiando o pleito para 15 de novembro, em primeiro turno, e o segundo turno para 29 de novembro. Originalmente, as eleições acontecem no mês de outubro.

O plenário do TSE aprovou ainda quatro resoluções, que tratam, respectivamente, das regras gerais de caráter temporário; de uma alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma do cadastro eleitoral; de mudança na resolução dos atos gerais do processo eleitoral e do novo calendário eleitoral de 2020, que teve 297 marcos temporais definidos.

Além da data das votações, também foi adiado o período das convenções partidárias, para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que deverão ser realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto, foi transferido para 26 de setembro. Os partidos terão até as 19h do dia 26 para realizar o procedimento no cartório eleitoral, mas será possível enviar o requerimento, via internet, até as 8h.

A propaganda eleitoral, inclusive na internet, será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo de registro de candidatura. Já a diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse, 1º de janeiro de 2021, não sofreu alteração.

O TSE também poderá solicitar ao Congresso Nacional a marcação de novas datas de eleições em estados ou municípios em que a situação sanitária coloque em risco os eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro.

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