RONDÔNIA – A decisão de um juiz substituto da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça de Rondônia chamou atenção por negar a detentos do sistema prisional do Estado o induto de Natal, que é o benefício que perdoa os crimes de alguns condenados e oferece a liberdade definitiva para quem cumpre regime fechado.
Para o magistrado Gleucival Zeed Estevão, neste ano os indutos não serão concedidos por causa da não publicação da portaria do TJ que regulamenta o benefício. Com isso, não será possível colocar presos em liberdade até o Natal.
Já a saída temporária, benefício que concede aos presos uma semana de liberdade para aproveitar as festividades de fim de ano com a família, deve acontecer dias antes do Natal.
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