Projeto de Lei

Idade ideal para mamografia é tema de polêmica e de vários projetos em tramitação

De acordo com o Inca, foram diagnosticados em 2014 cerca de 57 mil casos de câncer de mama.

Imirante.com, com informações da Agência Senado

Atualizada em 27/03/2022 às 11h46
(Reprodução)

BRASÍLIA - A realização de mamografias pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para rastrear casos de câncer de mama em mulheres a partir dos 40 anos, como determina a Lei 11.664/2008, tem sido colocada em questão pelo próprio Ministério da Saúde, o que gera controvérsia tanto entre profissionais de saúde quanto entre os senadores. No Brasil, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), foram diagnosticados em 2014 cerca de 57 mil casos de câncer de mama, que, segundo a Sociedade Brasileira de Cancerologia, segue como principal causa de morte entre as mulheres brasileiras.

A lei determina que o SUS deve assegurar a prevenção, detecção e tratamento dos cânceres do colo uterino e de mama, e determina a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir de 40 anos.

Mas uma portaria do Ministério da Saúde de 2013 limitou a realização de mamografias "bilaterais" - nas duas mamas - como instrumento de prevenção, estabelecendo que elas seriam realizadas apenas em mulheres dos 50 aos 69 anos de idade. O ministério argumenta que a portaria obedece à orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS), baseada em estudos que indicam maior incidência da doença e maior eficiência do exame nesta faixa etária. É a partir dessa idade que o tecido mamário é substituído pela gordura e por isso a visualização de um possível tumor se torna mais clara.

Controvérsia

A decisão gerou controvérsia. Enquanto as algumas senadoras criticaram a determinação do Ministério da Saúde, outras senadoras querem modificar a lei para que prevaleçam na legislação os termos da portaria de 2013.

No ano passado, uma parlamentar cobrou em Plenário que o governo revertesse a decisão. Outra senadora apontou a falta de mamógrafos no sistema de saúde pública do país. E, como relatora do Projeto de Lei do Senado (PLS) 60/2014, apresentou parecer favorável ao texto. Este desobriga todas as mulheres acima de 40 anos de apresentar pedido médico para realizar mamografias pelo SUS. O projeto ainda tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Idade ideal

Na direção contrária, a bancada governista apresentou dois projetos. A autora do PLS 374/2014, explicou que objetivo é eliminar o marcador etário de 40 anos para a realização de mamografias, estabelecido pela Lei 11.664/2008. O texto também tramita na CAS.

Para ela, é o gestor federal do SUS, no caso o Ministério da Saúde, quem deve definir a idade ideal para o exame. Pela atual política, a idade é acima de 50 anos. O Programa Nacional de Controle do Câncer de Mama, instituído por portaria do Ministério da Saúde, só recomenda esse exame, para fins de rastreamento ou de detecção precoce, em mulheres de 50 a 69 anos. Para mulheres na faixa dos 40 aos 49, a indicação ocorre apenas se o exame clínico anual das mamas sugerir alguma alteração. Já para mulheres com risco elevado de câncer de mama, é indicado o rastreamento por mamografia anual a partir dos 35 anos de idade.

“A definição dessas idades é baseada em estudos e em recomendações de instituições como a Organização Mundial da Saúde (OMS), que afirma, em relação ao câncer de mama, só existirem evidências suficientes da eficácia do rastreamento em mulheres entre 50 e 69 anos de idade”, justifica a senadora.

Além disso, os critérios a serem considerados para a definição das idades estão sujeitos a alterações, seja pelo desenvolvimento tecnológico ou pelo cenário epidemiológico (determinantes da frequência e distribuição de doenças numa população), argumenta a relatora do projeto. Por isso, novas técnicas ou novos exames que futuramente vierem a ser utilizados para o rastreamento de câncer de mama poderão ser indicados para idades diferentes das atualmente recomendadas via legal. Manter a idade na lei seria um engessamento.

“Julgamos pertinente a iniciativa de retirar do texto legal a referência ao limite mínimo de idade para assegurar a realização do exame, pois ele deve ser indicado sempre que for importante para a atenção integral à saúde da pessoa”, defende. A matéria ainda aguarda manifestação de relator.

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