SÃO LUÍS - No início da noite desta quarta-feira (17), foi encerrada a primeira audiência de instrução de julgamento do processo referente ao assassinato do advogado Brunno Eduardo Matos Soares, morto a facadas no dia 6 de outubro.
A audiência foi iniciada às 8h30. Durante todo o dia, foram ouvidas 29 testemunhas, as três vítimas que sobreviveram (Alexandre Matos Soares, Kelvin Chiang e Wesley Carvalho) e os três réus: João José Nascimento Gomes, Carlos Humberto Marão Filho e Diego Henrique Marão Polary.
O primeiro réu a ser ouvido foi o vigia João Gomes. Ele negou a autoria das facadas que mataram o advogado Brunno Matos e afirmou que só assumiu a culpa por ter sido ameaçado por Carlos Marão. Segundo o vigia, Marão teria dito que se ele não assumisse a culpa iria “ferrar a vida dele”.
Diego Polary foi o segundo réu ouvido. Ele manteve a versão de que estava em casa dormindo durante a confusão que resultou na morte do advogado. Porém, todas as vítimas, o reconheceram e afirmaram que ele teve participação no caso. Diego Polary negou, categoricamente, todas as vezes que foi questionado pelo juiz sobre isso.
O terceiro e último réu ouvido foi Carlos Marão, que é tio de Diego Polary. Ele também negou ter sido o autor das facadas e disse ter certeza de que o responsável pela morte do advogado foi o vigia João Gomes. Marão fez questão de ressaltar, por várias vezes, que o sobrinho Diego não teve nenhuma participação na confusão do dia 6 de outubro, afirmação que vai de encontro ao seu primeiro depoimento dado à polícia, onde afirmou ter recebido ajuda do sobrinho na hora da briga.
Quando questionado sobre o motivo de ter mudado a primeira afirmação, Carlos Marão disse que só havia dito que o sobrinho participou da confusão por ter sido coagido pelos delegados que o ouviram. Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Maranhão, que estavam presentes durante o primeiro depoimento de Marão, negaram qualquer coação dos delegados contra o réu.
O juiz Gilberto de Moura Lima vai analisar os dados do processo e, posteriormente, poderá definir o (s) autor (es) do crime ou enviar o processo a júri popular.
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