Combate à corrupção

Polícia Federal detalha prisão de servidores públicos na Operação Ferro e Fogo

As investigações iniciaram-se após solicitação feita pelo Ibama.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h48
 Luciano Meneses Evaristo, diretor do Ibama (à esquerda), Alexandre Saraiva, superintendente da Polícia Federal (ao centro) e Felipe Soares Cardoso (à direita). Foto: Anderson França / Imirante.com.
Luciano Meneses Evaristo, diretor do Ibama (à esquerda), Alexandre Saraiva, superintendente da Polícia Federal (ao centro) e Felipe Soares Cardoso (à direita). Foto: Anderson França / Imirante.com.

SÃO LUÍS – A Operação Ferro e Fogo I e II, realizada pela Polícia Federal (PF) em São Luís e Imperatriz, nesta terça-feira (2), resultou na prisão de envolvidos em uma organização criminosa que fazia “lavagem de madeira” no Estado durante ações de fiscalização ambiental. As investigações, que duraram cerca de um ano, iniciaram-se após solicitação feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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Ao todo, são 15 servidores do Ibama e um da Sema. Dois mandados de prisão preventiva estão sendo cumpridos, além de 21 mandados de prisão temporária, 28 de busca e apreensão e seis conduções coercitivas. Entre os presos, o analista ambiental do Ibama-MA, Antônio Lima Campos Júnior, preso em São Luís, e o superintendente regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra-MA), Antônio César Carneiro de Souza, preso em Imperatriz, quando desembarcava de um voo vindo da capital. O superintendente do Incra-MA responde pelos processos fraudulentos da época em que ocupou o cargo de superintendente-adjunto da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

“Após investigação interna, o Ibama detectou ações ilícitas dos servidores, encaminhou à Polícia Federal, que abriu o inquérito e resultou nesta operação”, disse o diretor de Proteção Ambiental do Ibama Luciano Meneses Evaristo. “Os agentes públicos presos na operação vão responder processo disciplinar e estão sujeitos à demissão sumária do Ibama”, enfatizou o diretor do órgão.

Os crimes costumavam ocorrer nas frentes “interna” e “externa”. O defensor público federal, Felipe Soares Cardoso, destacou que os envolvidos agiam em pequenos grupos. “Externamente, os agentes de fiscalização faziam chantagem e exigiam propina das pessoas fiscalizadas para não multá-las ou atenuar o valor da multa ambiental, além de outros atos de corrupção”.

Além das ações externas, existiam ações de corrupção dentro das instituições. “Servidores que trabalhavam na área interna divulgavam operações aos particulares que seriam fiscalizados, fraudavam processos ambientais e direcionavam o resultado dos processos para beneficiar particulares”, detalhou o defensor público.

A desarticulação da quadrilha faz parte do combate ao desmatamento das florestas liderado pelo Ibama e instituições como a Polícia Federal, Ministério Público Federal e Defensoria Pública Federal. O superintendente da PF, Alexandre Saraiva, afirmou que “este é um trabalho, prioritariamente, contra o desmatamento no Maranhão. De forma alguma a ação pode ser interpretada como uma ação contra o Ibama, que foi o grande parceiro da operação”. Segundo o diretor do Ibama, “uma das grandes vertentes para se combater o desmatamento, chama-se combater o crime organizado e, para enfrentar o crime organizado, as instituições do Estado brasileiro estão se unindo para desarticular essas quadrilhas para que a gente consiga vencer e defender a nossa Amazônia”.

Os envolvidos nos atos de corrupção no Ibama e Sema serão indiciados e responderão, criminalmente, pelos crimes de formação de quadrilha, concussão (crime praticado quando há exigência de dinheiro ou vantagem em virtude do cargo público ocupado), corrupção ativa e passiva (crime contra a administração pública), prevaricação, advocacia administrativa e violação do sigilo funcional. As penas, somadas, podem chegar a 25 anos de prisão.

Após prestarem depoimento, os presos serão encaminhados ao Complexo Penitenciário de Pedrinha e ficarão à disposição da Justiça Federal.

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