Decisão

Acusados de assassinato são julgados e condenados

Todos os réus foram considerados culpados e o julgamento teve a presidência da juíza Teresa Cristina Mendes, titular da unidade judicial.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h21
Para a Justiça, ficou claro o desejo dos acusados de matar Marco Aurélio.
Para a Justiça, ficou claro o desejo dos acusados de matar Marco Aurélio. (Foto: Divulgação)

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - A 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar realizou nessa quarta-feira (8) uma sessão do tribunal do júri na qual figuraram três réus, acusados de assassinato. Adailton Silva Cadete, Geude Barros Seabra e Jardson Barros Seabra estavam sendo acusados da morte de Marco Aurélio Rodrigues, em novembro de 2003. Todos os réus foram considerados culpados e o julgamento teve a presidência da juíza Teresa Cristina Mendes, titular da unidade judicial.

Consta na denúncia que a vítima retornava do ‘Viva Maiobão’ quando, nas proximidades da Vila Sarney Filho, encontrou os acusados. De pronto, Marco Aurélio questionou a um deles, Jardson Seabra, sobre um assalto que sofrera, tendo Jardson como autor do delito. Nesse assalto, a vítima alegou que Jardson teria levado o relógio e mais 20 reais. Ele pediu para que o grupo devolvesse, pelo menos, o relógio.

Nesse momento, Adailton, outro acusado, teria empurrado a vítima e os outros sacaram facões, momento em que Geude disse para ninguém se meter pois a conversa era entre Jardson e Marco Aurélio. Após luta corporal, a vítima caiu, momento em que recebeu diversas pauladas desferidas por Jardson, causando sua morte. Em depoimento, Jardson confessou ter desferido os golpes, mas alegou que foi em legítima defesa. Para a Justiça, ficou claro o desejo dos acusados de matar Marco Aurélio.

O Conselho de Sentença confirmou, em relação aos três réus, por maioria, a materialidade e a autoria delitiva em relação ao crime de homicídio e rejeitou, por maioria, a tese da legítima defesa. Ainda, reconheceu, por maioria, a presença das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima. Adailton recebeu a pena de 14 anos e meio de prisão. Jardson recebeu 18 anos de cadeia e Geude a pena de 20 anos e meio. Apenas Geude não poderá recorrer em liberdade.

AGENDA - Esse foi o primeiro júri da unidade judicial no Mês Nacional do Júri, mas até o final de dezembro serão mais oito sessões. No dia 13, os réus são José Hamilton Galeno Ferreira, Nilton da Silva de Abreu e Wesley Augusto Silva Marques. No dia 24 os réus são Edivaldo Santos da Silva, Thialisson Santos Sousa e Jhonny Monteiro da Silva. No dia 27 o réu é Márcio Roberto Constantino Santos Lisboa. Dia 28 será o julgamento de Wender de Jesus Machado. Dia 30, encerrando o mês, o réu será José de Jesus Pereira Silva.

Para dezembro, são mais 3 sessões, encerrando a pauta de julgamentos. Dia 1o o réu é José Ubiratan Matos Ubirajara. Dia 4 é a vez de Adinaldo Garcia Pereira e José Manoel dos Santos. Dia 6 o réu é Jorge Luiz Gonçalves Costa Júnior.

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