Pedreiras

Preso é condenado à detenção por lesão corporal em colega de presídio

Inácio Pedro da Silva Neto foi condenado a nove meses de detenção, por ter provocado as lesões corporais com um chuço, em Diego Morais da Fonseca.

Imirante.com, com informações do CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h21
O crime ocorreu em 2013 durante banho de sol de presos no Presídio Regional.
O crime ocorreu em 2013 durante banho de sol de presos no Presídio Regional. (Foto: Reprodução)

PEDREIRAS - A juíza de Direito da 2ª Vara da comarca de Pedreiras, Ana Gabriela Costa Everton, condenou o réu Inácio Pedro da Silva Neto, nas penas do Artigo 129 do Código Penal, a nove meses de detenção, por ter provocado as lesões corporais com um chuço, em Diego Morais da Fonseca, crime ocorrido em 2013, durante banho de sol de presos no Presídio Regional.

O crime foi praticado em companhia do acusado Antônio Francisco de Jesus, cujo julgamento foi desmembrado e transferido para o dia 28 de novembro, após o pedido da defesa diante da dificuldade de atraso na apresentação desse preso.

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Na sessão, o Conselho de Sentença, após reconhecer, por maioria, a autoria e materialidade das lesões, acolheu, por maioria, tese da defesa e do Ministério Público de desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal; e rejeitou, por maioria, a tese da defesa de negativa de autoria.

Em razão da desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, o julgamento popular passou para a competência da vara. “As provas carreadas aos autos não deixam dúvidas que o acusado foi o autor do crime descrito na denúncia”, sentenciou a juíza, e concedeu o direito ao acusado de recorrer em liberdade - caso não se encontre preso por outro motivo - em razão dele ter sido condenado em regime aberto.

Diante da inexistência de Casa do Albergado ou estabelecimento adequado na comarca de Pedreiras para cumprimento da pena em regime aberto, o condenado deverá cumprir a pena na sua casa, nas seguintes condições: comprovar no prazo de sessenta dias que está trabalhando ou impossibilitado de trabalhar; comparecer mensalmente ao juízo da execução para informar suas condutas e ocupações; manter o bom comportamento, não frequentando bares, boates ou casas de prostituição; se recolher à sua casa até às 22h, salvo se exercer trabalho lícito no horário noturno e não ingerir bebida alcoólica, não portar armas ou instrumentos que possam servir como armas.

JÚRI - Nesta quinta-feira (23), às 9h, acontece o julgamento do acusado Michel Anderson de Oliveira, no Salão do Tribunal do Júri da Comarca de Pedreiras, no Fórum Judicial Des. Araújo Neto, no bairro Goiabal, em Pedreiras.

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