Ação Civil Pública

Contas irregulares levam MP-MA a acionar ex-presidente de Câmara

Além da indisponibilidade de bens, o MP também solicita que Aristoneide Garreto seja condenado ao pagamento de multa de R$ 95.292,36.

Imirante.com, com informações da MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h20
Manifestações foram ajuizadas pelo titular da Promotoria de Justiça de Vargem Grande, Benedito Coroba.
Manifestações foram ajuizadas pelo titular da Promotoria de Justiça de Vargem Grande, Benedito Coroba. ( Foto: Divulgação)

NINA RODRIGUES - O Ministério Público do (MP-MA) requereu, em 18 de dezembro, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Nina Rodrigues, Aristoneide Garreto, para garantir o ressarcimento de R$ 47,6 mil aos cofres públicos.

Leia também:

Ex-presidente da Câmara de Pio XII é acionado por irregularidades

Prefeito de Cedral é acionado por não aparecer para trabalhar

O valor é relativo às irregularidades verificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na prestação de contas do órgão legislativo referente ao exercício financeiro de 2009. Garreto já responde a outra ação do MP-MA em função de ilegalidades observadas nas contas de 2010 da Câmara.

Ambas as manifestações foram ajuizadas pelo titular da Promotoria de Justiça de Vargem Grande, Benedito Coroba. Nina Rodrigues é termo judiciário de Vargem Grande.

Irregularidades

Segundo o Acórdão PL-TCE nº 597/2014, durante a gestão de Garreto, foram locados uma motocicleta e um automóvel sem licitação, no valor total de R$ 33.595,68.

Outra ilegalidade foi a apresentação ao TCE de notas fiscais com datas posteriores às despesas. Os documentos fiscais são relativos a materiais de construção (R$ 6.060,50) e a condicionadores de ar (R$ 7.990).

Pedidos

Além da indisponibilidade de bens, o MP-MA também solicita que, ao final do processo, Aristoneide Garreto seja condenado ao pagamento de multa de R$ 95.292,36; à perda de eventual função pública e à suspensão de direitos políticos por oito anos.

O Ministério Público requer, ainda, que o ex-gestor seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e/ou creditícios, diretamente ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.