Ação civil pública

Justiça determina multa a empresas de transporte em Imperatriz

Segundo MPF, as empresas descumpriram normas de gratuidade e descontos a idosos e pessoas com deficiência.

Imirante.com, com informações do MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h18
A ação proposta pelo MPF-MA segue sua tramitação e pede também que sete empresas descumpridoras paguem indenização por danos morais coletivos.
A ação proposta pelo MPF-MA segue sua tramitação e pede também que sete empresas descumpridoras paguem indenização por danos morais coletivos. ( Foto: Divulgação)

IMPERATRIZ - Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), a Justiça Federal em Imperatriz determinou que, além da multa administrativa, seja aplicada multa de 20 mil reais a empresas de transporte rodoviário interestadual em Imperatriz que descumprirem as normas que asseguram gratuidade e descontos a idosos e pessoas com deficiência.

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De acordo com o MPF-MA, há um quadro de reiterado e sistemático descumprimento das normas que asseguram benefícios tarifários a idosos e pessoas com deficiência, a revelar a absoluta insuficiência das sanções pecuniárias impostas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para dissuadir as empresas descumpridoras de continuar a violar as normas.

Diante disso, a Justiça Federal acolheu integralmente pedido de tutela de urgência formulado pelo MPF-MA e determinou que as empresas cumpram as normas garantidoras de gratuidade e desconto a idosos e pessoas com deficiência, prestando o serviço inclusive para os trechos seccionados de sua linha, sob pena de, além da multa administrativa a ser aplicada pela ANTT, uma multa de R$20 mil por cada nova infração cometida. A ANTT, por sua vez, deve apresentar trimestralmente relatório com o nome das empresas rés que cometeram infrações.

A ação proposta pelo MPF-MA segue sua tramitação e pede também que sete empresas descumpridoras paguem indenização por danos morais coletivos.

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