Ministério Público

TAC proposto pelo MP-MA define medidas para defesa de direitos dos idosos

Acordo prevê criação, estruturação e previsão de recursos para fundo municipais.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h23
O TAC define, ainda, que o município viabilize, em 60 dias, a estrutura de funcionamento do Conselho do Idoso.
O TAC define, ainda, que o município viabilize, em 60 dias, a estrutura de funcionamento do Conselho do Idoso. (Arte: Imirante.com)

CAJAPIÓ - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) firmou, em 6 de junho, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura de Cajapió, prevendo medidas para garantir o respeito aos direitos dos idosos no município.

O documento foi assinado pela titular da comarca de São Vicente Férrer, Alessandra Darub Alves, pelo prefeito Marcone Pinheiro Marques e pela secretária de Assistência Social, Marinalda Ferreira. Cajapió é termo judiciário da comarca.

Providências

Entre os itens estabelecidos estão a instituição, em 30 dias, de um conselho e um fundo municipais, voltados ao atendimento às pessoas com mais de 65 anos. Os dois órgãos são previstos na Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994).

Os Conselhos municipais do Idoso são responsáveis pela deliberação, supervisão, acompanhamento e avaliação das politicas públicas de atendimento a essa faixa etária. Os recursos financeiros para viabilizar a execução das políticas são captados pelos Fundos Municipais.

O TAC define, ainda, que o município viabilize, em 60 dias, a estrutura de funcionamento do Conselho do Idoso, por meio de cessão de espaço na sede da Secretaria de Assistência Social, mobília, equipamentos de informática e materiais de expediente, limpeza e higiene, além de um veículo com motorista para diligências diárias.

A instalação do órgão deliberativo deve ser concluída no prazo de 120 dias.

O município também deve garantir a previsão dos recursos financeiros para os dois órgãos nas leis orçamentárias.

Após o vencimento dos prazos definidos, o município tem 48 horas para comunicar ao MP-MA as medidas tomadas. A comunicação deve ser acompanhada de documentos comprobatórios.

Multa

A multa por descumprimento estabelecida é de R$ 200 diários por item, além da tomada de medidas judiciais cabíveis.

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