Emboscada

Justiça condena quatro acusados de matar índio em Barra do Corda

Hugo Guajajara foi morto a pauladas, e o crime foi classificado como latrocínio.

Divulgação/CGJ-MA

- Atualizada em 27/03/2022 às 11h22
O júri foi presidido pelo juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª Vara de Barra do Corda.
O júri foi presidido pelo juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª Vara de Barra do Corda. ( Foto: Divulgação)

BARRA DO CORDA - O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª Vara de Barra do Corda, presidiu no final de agosto o julgamento de quatro réus, a saber: João Nascimento Silva; John Ney Lima; Antônio do Nascimento Silva; e Diones da Conceição Soares. Eles estavam sendo julgados pela morte do índio Hugo Pompeu Guajajara, em fato ocorrido na data de 23 de novembro de 2016. De acordo com o inquérito policial, Hugo Guajajara foi morto a pauladas, e o crime foi classificado pela Justiça como latrocínio.

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Narra a denúncia que, na data citada, em horário não especificado, no Bairro Sítio dos Ingleses em Barra do Corda, os denunciados assassinaram a vítima Hugo Pompeu Guajajara e roubaram um celular e uma motocicleta Honda Bros da vítima. Segue na denúncia que a vítima mantinha um relacionamento amoroso com o denunciado Antônio. Após o término do relacionamento, Antônio, combinado com os demais acusados, promoveu uma emboscada para matar Hugo e roubar os seus pertences.

Emboscada

Antônio do Nascimento teria convidado a vítima para um banho no rio e, seguindo uma trilha previamente marcada pelos demais denunciados com galhos quebrados na mata, seguiram até o local onde executaram o delito. A vítima foi agredida de forma cruel com pauladas, provocando-lhes as lesões descritas no exame cadavérico constante no inquérito policial. Após matarem a vítima, os denunciados apossaram-se da motocicleta Honda Bros e do aparelho celular.

A motocicleta da vítima foi encontrada na cidade de São Mateus, em poder do acusado Antônio. Já o celular de Hugo foi vendido para a menor Eliana Carvalho da Silva. Antônio do Nascimento foi preso no dia 16 de dezembro de 2016, cujo flagrante foi reputado por ilegal. Houve representação da autoridade policial para a decretação da prisão temporária de Antônio e de Diones. O acusado Antônio foi posto em liberdade, após o decurso do prazo da prisão temporária, ocorrido em 18 de janeiro de 2017.

Para o Judiciário, as condutas ficaram assim individualizadas: João do Nascimento, irmão de Antônio, é coautor e agiu não só dando o apoio logístico à empreitada criminosa, seja para o planejamento, seja para a execução do crime. Inclusive, teria sido ele quem efetuou os primeiros golpes de paulada que culminaram na morte da vítima. João recebeu a pena de 23 anos e nove meses de reclusão. O acusado John Ney foi responsável pela obtenção da arma de fogo a ser usada no delito, cujas munições seriam obtidas pelo acusado Diones, por ser comerciante e conhecer os vendedores locais. Sem as munições calibre 32, foi coautor por ter executado a vítima a pauladas, pois já esperava juntamente ao acusado João no local marcado. Ele recebeu a pena de 20 anos de prisão.

Sobre Antônio, além de coautor, seria o mentor da empreitada e o motivo seria o fim do relacionamento amoroso e do recebimento de benesses pela vítima. A intenção era, também, subtrair os pertences de Hugo. Antônio convidou os demais acusados, um deles seu irmão, outro sobrinho de sua esposa, bem como um amigo que era comerciante e supostamente teria crédito com a vítima, por empréstimo de dinheiro. Ele recebeu a pena de 27 anos e oito meses de prisão.

O acusado Diones da Conceição era responsável pela obtenção das munições calibre 32. Ao não consegui-las, reuniu-se com os demais acusados (embaixo de um pé de manga, por ele mesmo mostrado na reconstituição do crime) e decidiram matar a vítima a pauladas. Foi responsável por demarcar o caminho da emboscada, bem como ficar de ‘olheiro’, para evitar que terceiros vissem a cena do crime. Com a prisão de Diones, todo o crime passou a ser detalhado, e os demais acusados foram sendo descobertos. Ele recebeu a pena de 23 anos e nove meses de cadeia.

“Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, pois estão não preenchidos os requisitos do Art. 44 do código penal, em virtude do crime ter sido cometido com violência contra a pessoa (…) Nego aos acusados o direito de recorrer em liberdade, pois persistem os motivos da prisão preventiva do Art. 312, do código de processo penal, ainda mais agora com a superveniência da sentença condenatória”, concluiu o magistrado na sentença. Eles cumprirão pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís.

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