Decisão da Justiça

Mulher que abandonou recém-nascido em cemitério ganha guarda da criança

O bebê está aos cuidados de uma família acolhedora do suposto pai da criança.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h10
O recém-nascido foi acolhido pela família do suposto pai que está com ela desde então.
O recém-nascido foi acolhido pela família do suposto pai que está com ela desde então. (Foto: Reprodução)

ARAME - Uma decisão judicial deu para a mãe biológica a guarda provisória do bebê que foi abandonado por ela dentro de uma caixa em um cemitério na cidade de Arame, no começo deste mês. O bebê, que está em Imperatriz, para cuidados de saúde, está aos cuidados de uma família acolhedora que aguarda na Justiça a decisão para ficar com a guarda.

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A família é do suposto pai da criança que, agora, disputa com a mãe a guarda do menino. Ele foi abandonado no dia do nascimento, em uma caixa dentro de um cemitério no dia 2 de novembro, Dia de Finados. O recém-nascido foi acolhido dois dias depois pela família do suposto pai que está com ela desde então.

Depois de vários exames, o bebê, que ainda não tem nome, foi diagnosticado com problemas cardíacos. O suposto pai se colocou à disposição para fazer exame de DNA. Mas a Justiça já tinha determinado que a guarda vai ser da mãe da criança, mesmo ela tendo deixado o bebê no cemitério.

De acordo com a família acolhedora, a mulher, a princípio teria negado ser a mãe da criança. Mas depois, disse ser a mãe e, agora, está brigando da Justiça pela guarda do menino. “Está todo mundo chocado em Arame pelo fato de a Justiça ter dado a guarda da criança para essa mãe”, afirma Edilene, que é da família que acolheu o bebê, com autorização do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

A família acolhedora ainda não foi notificada judicialmente para entregar o bebê para a mãe biológica. Em nota, a Corregedoria Geral da Justiça no Maranhão, disse que, em contado com o magistrado, ele disse que “a decisão de guarda em favor da mãe foi tomada provisoriamente, sendo revogada a qualquer momento, considerando exclusivamente os interesses da criança”.

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